PROJETO DE
LEI DO SENADO
Nº 199, de
2016
Ementa:
Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias federais, exploradas direta ou indiretamente, pelos veículos que transportem pessoas com doença grave ou degenerativa.
Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias federais, exploradas direta ou indiretamente, pelos veículos que transportem pessoas com doença grave ou degenerativa.
Explicação da Ementa:
Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias federais, exploradas direta ou indiretamente, pelos veículos que transportem pessoas com doença grave ou degenerativa.
Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias federais, exploradas direta ou indiretamente, pelos veículos que transportem pessoas com doença grave ou degenerativa.
Se aprovada a proposta, o benefício
valerá para quem faz tratamento em outro município.
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