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domingo, 19 de junho de 2016

MULTA DE TRÂNSITO: EXISTE A POSSIBILIDADE DE RECURSO EM ALGUNS CASOS.




ATENÇÃO!
O Código de Trânsito prevê que poderá ser imposta a penalidade de advertência à infração de natureza leve ou média se o infrator não for reincidente na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
O condutor poderá fazer recurso para que tanto o valor a ser pago quanto os pontos acumulados se transformem em advertência. Veja o Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/codigotransitobrasileiro







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