ATENÇÃO!
O Código de Trânsito prevê que poderá ser imposta a
penalidade de advertência à infração de natureza leve ou média se o infrator
não for reincidente na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência
como mais educativa.
O condutor poderá fazer recurso
para que tanto o valor a ser pago quanto os pontos acumulados se transformem em
advertência. Veja o Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/codigotransitobrasileiro
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