ELEIÇÕES
2016: As regras para o pleito de outubro foram divulgadas nesta segunda-feira
(30) no site do Tribunal Superior Eleitoral.
A legislação sobre propaganda eleitoral nas
Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os
candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem
ficar atentos. As regras foram divulgadas no site do Tribunal Superior
Eleitoral nesta segunda-feira (30).
A propaganda eleitoral está liberada a partir
do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em
primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda
eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na
campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão
de multa até mesmo detenção.
A
propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou
qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, o que pode
resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade
pelo período de oito anos. Por isso, é necessário que o agente público tenha
muito cuidado com a publicidade institucional.
A lei não considera propaganda eleitoral
antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa
candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite
a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas,
programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive
com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV
devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.
Para a eleição majoritária (prefeito e
vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua
denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos
candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a
vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do
titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido
usará somente a sua legenda sob o nome da coligação.
Cliquei aqui para mais detalhes no site do
TSE.
Com informações do TSE
>>> DIVULGAÇÃO <<<
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