A Lei 12.845/2013 estabelece que os hospitais
devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral
e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e
psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos
serviços de assistência social. Na Lei
considera-se violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida.
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