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domingo, 19 de junho de 2016

VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL TÊM ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL PELO SUS.



A Lei 12.845/2013 estabelece que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Na Lei considera-se violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida.









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