Redação
da proposta mantém a exigência de que o instrutor seja habilitado para a
condução de veículos há pelo menos dois anos.
A Comissão de Viação e
Transportes aprovou o fim da exigência de habilitação como motorista na
categoria D (ônibus) como requisito para o exercício da profissão de instrutor
de trânsito. Ao mesmo tempo, o texto deixa claro que o instrutor de trânsito
somente poderá instruir, na teoria ou na prática, candidatos à habilitação para
a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
A redação da proposta mantém
a exigência de que o instrutor seja habilitado para a condução de veículos há
pelo menos dois anos. O texto altera a Lei 12.302/10, que trata da profissão de
instrutor de trânsito e hoje exige habilitação na categoria D para esses
profissionais.
Ainda segundo a lei atual,
nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor de trânsito somente poderá
instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em
que esteja habilitado. A proposta altera essa parte da lei a fim de evitar que
um instrutor dê aulas teóricas a uma categoria superior a sua.
“Há equívoco e uma desproporção na lei, sem prejuízo na qualidade do processo de formação dos condutores e na segurança do trânsito”, Christiane Yared.
“Há equívoco e uma desproporção na lei, sem prejuízo na qualidade do processo de formação dos condutores e na segurança do trânsito”, Christiane Yared.
Substitutivo
O texto aprovado é um
substitutivo da relatora na comissão, deputada Christiane de Souza Yared
(PR-PR), ao Projeto de Lei 8327/14, do deputado Esperidião
Amin (PP-SC). O argumento de Amin é que não faz sentido exigir que um instrutor
que vai ministrar aulas teóricas ou práticas para candidatos na categoria A
(motos), por exemplo, seja necessariamente habilitado na D.
“Não há como discordar da
justificação do autor ao dizer que há equívoco e uma desproporção na lei, sem
prejuízo na qualidade do processo de formação dos condutores e na segurança do
trânsito”, afirmou Yared.
A diferença é que originalmente o
projeto de Esperidião Amin mantém a exigência da habilitação na categoria D há
pelo menos um ano para o instrutor que atue na formação de condutores das
categorias D e E (veículo com reboque). Mas o substitutivo retirou essa parte
da proposta.
“Ao considerar a inexistência de
qualquer prejuízo ao se retirar a habilitação na categoria D para os
instrutores que atuam na formação de categorias inferiores, não há como não
aplicar a mesma argumentação para a atuação do instrutor na formação de
condutores nas categorias D e E”, afirmou Christiane Yared.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Portal do Trânsito.
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