Muitos consumidores
deixam de movimentar suas contas bancárias, mas esquecem de fazer o
encerramento correto, e isso pode ocasionar em perdas financeiras.
Para esclarecer alguns pontos importantes aos consumidores,
o Procon/Campos destacou o que deve ser feito quando o consumidor não quiser
mais trabalhar com o banco.
De acordo com a superintendente,
Rosangela Tavares, o consumidor não pode ser prejudicado. “As operações
bancárias são sempre remuneradas e os consumidores já tem um custo elevado para
ter acesso a uma conta. Para encerrá-la não vai ser preciso pagar por este
serviço e o banco não pode questionar o desejo do consumidor. O pedido não pode
ser negado e o banco deve ser transparente com as regras necessárias ao
cancelamento”, destacou Rosangela.
DICAS
- Primeiro, não basta simplesmente
deixar de movimentar a conta. É necessário tomar medidas, senão você poderá ser
surpreendido com cobrança de tarifas. Isso vale, também, para conta vinculada
ao salário, no caso de eventual desligamento da empresa.
- A conta corrente pode ser encerrada
tanto pelo banco quanto por você. Seja qual for a situação, caberá ao banco
prestar todas as informações e a você seguir os procedimentos necessários.
- O consumidor deve comunicar (na forma
escrita e em duas vias) ao banco o encerramento da conta, tomando o cuidado de
guardar o comprovante.
- O consumidor deve devolver os cheques
e cartões que ainda estavam em seu poder (também deve estar discriminado de
forma escrita)
- O consumidor deve manter saldo
suficiente para arcar com despesas já agendadas para a sua conta.
- Se a conta for conjunta, todos devem
assinar o pedido de cancelamento.
- O consumidor deve informar aos
credores que recebem através do débito automático para que enviem outra forma
de pagamento (as empresas tem que encontrar uma nova forma).
- O banco deverá aceitar o termo
solicitado e cessar a cobrança de tarifas vinculadas à conta, podendo haver a
cobrança proporcional aos dias já utilizados.
- Após a conclusão do processo, o banco
deve comunicar ao consumidor sobre a data do encerramento da conta, que deverá
estar encerrada dentro do prazo de 30 dias corridos, contados da solicitação.
Caso o consumidor deixe de movimentar a
conta por mais de seis meses, sem qualquer tipo de operação, o banco também
deve encerrar a conta e cessar a cobrança de tarifas.
O banco também pode ter a iniciativa de
encerrar uma conta quando o consumidor estiver nos cadastros restritivos de
crédito ou com o CPF do titular suspenso. Nesses casos o banco deve informar
preliminarmente ao consumidor o desejo de encerrar a conta do mesmo. Nesta
informação devem constar o desejo, o motivo e o prazo para regularizar a
eventual pendência.
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