(imagem: Reprodução)
O juiz federal João Augusto
Carneiro Araújo concedeu nesta segunda-feira (8) liminar em que proíbe o Comitê
Organizador dos Jogos do Rio-2016 de reprimir manifestações políticas pacíficas
no ambiente das Olimpíadas.
Araújo continua dizendo
que "chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão do Rio de Janeiro a prática coordenada e adotada pelos réus de impedir
os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com
manifestações políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os
mesmos e, nos piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força
Nacional ou da Polícia Militar".
O texto termina dizendo que o descumprimento da decisão
acarretará em "multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10 mil por
cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções
previstas legalmente".
Relatos de torcedores sendo reprimidos ou retirados dos locais
de competição por causa de manifestações políticas têm sido frequentes nos
Jogos Olímpicos. A proibição tem base em orientação do Comitê Olímpico
Internacional (COI).
Do UOL, em São Paulo
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