Neste mês teve
início época de reprodução do peixe na bacia do Rio São Francisco em sete
estados.
O Ibama anuncia que o período de defeso na bacia do Rio
São Francisco, que começou no dia 1º de novembro, se estenderá
até 28 de fevereiro. Dessa forma, fica proibido pescar na bacia e nos
reservatórios, assim como vender o pescado.
No São Francisco, o defeso da piracema - época em que os
peixes nadam em direção à nascente para reprodução e desova - atinge os estados
de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e o Distrito
Federal.
Nesse época, só é permitida a comercialização dos estoques
de peixes in natura, resfriados
ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores
profissionais, e os existentes nos postos de venda, declarados até o quinto dia
útil após o início do defeso ao órgão competente.
A legislação
ambiental restringe nesse período a pesca, de qualquer categoria nas
lagoas marginais a distância de mil metros a montante e a jusante das barragens
de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Também é vedada a pesca até 500 metros das
confluências de rios e a realização de competições de pesca como torneios, campeonatos e gincanas, com
exceção para as realizadas em reservatórios, com o objetivo de capturar
espécies não nativas e híbridos.
A norma também
estabelece, para fins de subsistência, o limite de captura e transporte diário
de 5 quilos de peixes mais um exemplar por pescador.
“Aqueles que
praticarem a pesca neste período contrariando as normas restritivas do defeso
estão sujeitos à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos de pesca e
multa entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do produto
apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes
Ambientais”, disse o coordenador da divisão técnica do Ibama em Sergipe, Romeu
Boto.
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