A decisão da Primeira Turma do STF foi
tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da
gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu
que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto.
O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo
grupo nesta terça-feira.
A decisão da Turma foi tomada com base no
voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do
aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e
reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o
direito à integridade física e psíquica.
No voto, Barroso também ressaltou que a
criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos,
como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.
“Em verdade, a criminalização confere uma
proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à
integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a
igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres.
Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para
o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a
procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu
Barroso.
Apesar de admitir a descriminalização do
aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do
procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.
“A interrupção voluntária da gestação não
deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação.
Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva
sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer
potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir
interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal,
para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação
efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.
Prisões
O caso julgado pelo colegiado tratava da
revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio
de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros
funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da
liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de
Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do
aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.
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