A medida torna nula cláusula contratual que proibia ou
restringia essa diferenciação de preços.
O Diário Oficial da União desta terça-feira
(27) traz publicada a Medida Provisória
764 que autoriza descontos nos preços de bens e serviços oferecidos ao
consumidor em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
A medida torna nula
cláusula contratual que proibia ou restringia essa diferenciação de preços.
A permissão de preços diferentes para
pagamento no cartão de crédito ou à vista, por exemplo, foi um dos pontos do
pacote anunciado pelo governo no dia 15 de dezembro com medidas microeconômicas
que visam facilitar o ambiente de negócios para empresas e aquecer a atividade
econômica.
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