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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

VOCÊ SABIA... Consumidor tem DIREITO a reposição de equipamentos danificados por descargas elétricas causadas por raios.


Equipamentos domésticos pedem atenção em temporada de raios.


Deu no Jornal da Band


O consumidor tem DIREITO a reposição de equipamentos danificados por descargas elétricas causadas por raios.

A determinação é da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Para isso, é preciso entrar em contato com a concessionária, por telefone ou via internet.

Conforme relatado pela Advogada Cláudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor, “A partir do momento que fizer a reclamação, a concessionária tem 10 dias para produto comum ou 1 dia útil se for produtos que armazenem alimentos ou medicamentos para fazer a vistoria”

Mesmo com a possibilidade de substituir eletrodomésticos danificados, a recomendação e tirar os equipamentos da tomada sempre que o céu der sinal de tempestade. Isso diminui também o risco de acidentes.

O verão é marcado por chuvas fortes e tempestades de raios. Quando eles atingem as casas, podem causar grandes estragos. Mas o consumidor tem direito à reposição em caso de equipamentos danificados.



(Reportagem: Marina Machado, São Paulo)



Veja o vídeo no Jornal da Band.





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