O consumidor tem
pago, todos os meses, nos últimos anos, uma conta de luz maior do que o devido.

Isso acontece porque o
Governo Estadual calcula de forma equivocada o Imposto Sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços (ICMS), o que aumenta as contas de luz num percentual
entre 20% e 35%.
Onde está o equívoco?
O
ICMS, por determinação legal, é um imposto que recai sobre o consumo de energia
elétrica no percentual de 18%.
Então, a base de cálculo desse imposto (ou seja, o valor
em Reais que incide determinado imposto) é a Tarifa de Energia Consumida (TE).
Assim, a mercadoria sobre a qual pode incidir o imposto é a energia elétrica.
Porém, os Governos Estaduais, buscando aumentar suas
arrecadações, incluem na base de cálculo do ICMS o valor de outras tarifas:
Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso
dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
Dessa maneira, o Governo cobra o imposto em cima do valor
total da conta e não apenas em cima do consumo.
Veja que a Lei Kandir (87/1996), que trata sobre quais
operações e prestações de serviços o imposto deverá incidir, não prevê a
incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição e transmissão de
energia elétrica.
Posicionamento
do STJ e outros Tribunais
A questão já chegou ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já teve a oportunidade de analisar o
tema em diversas ocasiões. Recentemente, confirmou a posição de entender como
ilegal a cobrança. Veja o julgado:
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR.
INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA
FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA.
NEGADO PROVIMENTO.
I – A decisão agravada, ao indeferir o pedido
suspensivo, fundou-se no fato de não ter ficado devidamente comprovada a
alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a
jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a
Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de
Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da
base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro
Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg
nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).
II – A
alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está pacificada não vem
devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado sequer uma decisão a favor
de sua tese.
III –
Fundamentação da decisão agravada não infirmada.
(Agravo
regimental 2015/0320218-4)
Este entendimento do STJ tem influenciado o entendimento
de vários Tribunais, no sentido de se excluir da base de cálculo do ICMS os
encargos da fatura de energia elétrica.
Como
identificar a cobrança do ICMS?
Na sua conta de luz, é possível verificar o detalhamento
da cobrança. Nela, há “Energia/Consumo” – que é a Tarifa de Energia Consumida
(TE) -, depois os valores cobrados pela “Distribuição” – que é Tarifa de Uso
dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) – além de “Transmissão” – que é
Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST), “Encargos
setoriais” e “Tributos”.
O ICMS, de forma equivocada, é aplicado sobre os demais
valores e não apenas sobre a energia consumida.
Quem pode pedir
a restituição do ICMS pago a mais?
Pessoas e empresas que
pagam conta de energia elétrica e que identificam estarem pagando ICMS sobre as
tarifas TUST e TUSD podem pedir na Justiça a revisão do ICMS cobrado, além do
ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos (60 meses), atualizados pela
taxa SELIC.
Para entrar com ação é necessário buscar um advogado (a)
de sua confiança e levar até ele (a) as três últimas contas pagas, cópias do RG
e CPF, assinatura de procuração junto a advogado e contrato de locação (para
quem é inquilino).
Fonte: Seu Jurídico

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