O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode
mais ter a eletricidade cortada desde que as faturas posteriores à conta
atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente,
esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada
pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução
414/2010 (que foi publicada no dia 15 de março, editada para evitar
confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do
atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem
deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no
pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A
distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás,
sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo
de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de
pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e
durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era
possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao
consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o
pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por
exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia
de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia.
Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final
de semana”, completa Rufino.
Com informações do Portal Vargem
Grande
Sobral 24 horas
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