Olga Souza afirma ter ficado constrangida após até mesmo os policiais terem desrespeitado o direito que lhe é assegurado por lei.
A turista gaúcha Olga Souza, 57 anos, passou por constrangimento na última semana ao ir à praia com seu cão-guia, Darwin, em Balneário Camboriú.
Uma banhista se sentiu incomodada com a presença
do cachorro na areia, que neste caso é permitida por lei, e chamou a polícia.
Um dos policiais chegou a ameaçar levá-la presa, e a situação só foi resolvida
depois que um oficial da PM confirmou que ela tem direito de estar acompanhada
do cão-guia em qualquer situação.
Olga é
cega e tem em Darwin seu par de olhos. O cão, um flat coated retriever, foi
treinado no Instituto Federal Catarinense (IFC) em Camboriú e entregue a ela no
ano passado. É ele que a auxilia no trabalho, como professora, e a acompanha em
todos os momentos da vida.
É o segundo cão-guia de Olga, que já teve como companheira a labradora Misty,
por 12 anos. A professora frequenta Balneário Camboriú toda temporada e já
havia tido problemas na praia. Mas nunca nessa proporção.
–
Expliquei à senhora que estava incomodada que era um cão-guia. Ele não ficou solto em nenhum momento – diz a turista.
Abordada
por policiais após a denúncia, Olga afirma ter explicado a eles que a
permanência de Darwin em locais públicos ou privados é amparada por lei. No
entanto, movido pela manifestação da banhista que exigia que a turista deixasse
a faixa de areia, um deles a ameaçou de prisão.
– Um
deles disse que o cão-guia não deveria ser usado em situações de lazer.
O que
me causou constrangimento foi o fato de questionarem o meu direito.
A
situação só foi resolvida depois que Olga entrou em contato com técnicos do
curso de treinadores e instrutores de cães-guias do IFC e eles fizeram contato
com a PM. O oficial responsável pelo policiamento foi até a praia e explicou
aos colegas e aos demais banhistas que a presença do cão-guia é legal.
O
comandante do 12º Batalhão da PM em Balneário, coronel Evaldo Hoffmann, diz que
ocorreu um mal-entendido por falta de informações dos policiais sobre a
legislação.
–
Pretendo incluir palestras sobre esse assunto nos cursos de instrução para os
policiais – afirma.
No
caso de estabelecimentos privados, não aceitar um cão-guia, ainda que em
formação, pode resultar em multa e interdição.
O decreto que regulamenta a lei do cão-guia prevê que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos faça campanhas publicitárias para informar sobre a legislação. Mas a determinação não é cumprida.
O que
diz a lei
*Cães-guias têm o direito de ingressar e permanecer em todos os
locais públicos ou privados de uso coletivo;
*Treinados e escolhidos a dedo, cães-guias são dóceis e não
precisam usar focinheira;
*Qualquer tentativa de impedir ou dificultar o acesso de um
cão-guia é ilegal e ato de discriminação;
*Ou usuário ou o socializador de cão-guia têm direito de mantê-lo
em casa, independente de regras de condomínio;
*O cão-guia só não pode entrar
em locais esterilizados em hospitais, como centros cirúrgicos e UTIs, além
de áreas de manipulação e processamento de alimentos.
Dagmara Spautz