Diante de um problema de saúde que impossibilite o empregado de
trabalhar é direito dele ter a falta abonada com a apresentação de um atestado
médico. Mas há regras para que o documento seja validado pela empresa. Veja as
dúvidas mais comuns em relação a esse direito:
A empresa pode recusar um atestado médico
válido?
Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá
recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o
trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina. A recusa de um
atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica.
Entretanto, a empresa pode exigir uma nova avaliação pelo do médico da
empresa, de acordo com a ordem de preferência de atestado estabelecida pela
legislação. A lei diz que, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser
emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou do convênio, seguido por
uma instituição da Previdência Social, serviço social, depois rede pública e,
por último, em consulta particular.
Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o
médico da empresa deverá realizar novo exame e fundamentar sua decisão mediante
novo atestado.
Existe um prazo para a entrega
do atestado médico?
A legislação trabalhista não fixa prazo para a entrega de atestado
médico pelo empregado. Entretanto, o prazo que vem sendo entendido como
razoável é de 48 horas.
O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado
médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento, mas isso
deve ser encarado com razoabilidade, para que nos casos mais graves se tolere a
entrega do atestado médico após este prazo, desde que reste evidenciado a
impossibilidade do trabalhador dar notícia do que está ocorrendo ao seu patrão.
Existe um limite de
apresentação de atestados médicos?
Não há um número limite para apresentação de atestados médicos por ano,
mas existe um limite de dias de afastamento custeados pela empresa: no máximo
15 dias, pela mesma doença, de responsabilidade da empresa. Depois desse prazo
(a partir do 16º dia), o pagamento do afastamento fica por conta da Previdência
Social.
Atestado de comparecimento a
consultas de rotina é válido?
Como esses casos não demandam urgência e imprevisão, o ideal seria que o
empregado optasse por atendimento em horário compatível com o serviço.
Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a alínea F do art. 6º, Lei 605/49 não faz distinção, o atestado médico
válido não deve ser recusado.
O empregado pode se ausentar do
trabalho para acompanhar pais ou filhos ao médico?
Não existe lei garantindo esse direito de forma direta. Assim, o
empregador não tem obrigação de aceitar, no sentido de abonar, as declarações
de ausência para acompanhamento de consulta médica. Isso deve ser pré-acordado
entre empresa e funcionário.
Vale lembrar que o Senado Federal aprovou, em 2015, o Projeto de Lei do
Senado 286/14, que cria um novo tipo de benefício da Previdência Social, o
auxílio doença parental. De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença
ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do
padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que
viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se
dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite
máximo de doze meses. O projeto agora aguarda parecer na Câmara dos
Deputados (PL 1876/2015)
O que acontece se o empregado
apresenta atestado médico falso ou rasurado?
Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos
responsáveis, os quais deverão prestá-las, uma vez que a prática de atestado
falso é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal. Caso a fraude seja constatada,
pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a
lealdade. A empresa pode abrir inquérito policial de apuração de
responsabilidade pela falsidade. Por outro lado, como se trata de um ato
médico, deve ser encaminhada a devida representação ao Conselho Regional de
Medicina para a instauração de PAD - Processo Administrativo Disciplinar.
E quando a empresa recebe o atestado e
desconta as horas ou dia trabalhado, o que fazer?
Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante
recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse dela, pode pedir diretamente o
pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da categoria ou à
Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o
pagamento perante a Justiça do Trabalho.
Publicado por Schumaker
Andrade
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