A Segunda Turma do
Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por maioria, seguiu o
voto do relador do Processo 0001109-33.2016.5.13.0024,
desembargador Thiago de Oliveira Andrade, que aumentou para R$ 40 mil o valor da
indenização por danos morais imposto à empresa Via Varejo S/A a um
ex-funcionário.
Na reclamação trabalhista também por discriminação no
trabalho, assédio moral, homofobia, conduta reiterada, ofensa à honra do
trabalhador e indenização devida, que teve origem na 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, a empresa fora condenada ao pagamento de R$ 5 mil.
Por considerar o valor irrisório, o servidor recorreu da
decisão inicial expondo que a empresa de grande porte não cumpriu sua função
pedagógica e disciplinar.
Contrária à condenação, a Via Varejo afirmou, em
depoimento, que adota política agressiva para prevenção do assédio moral, com
treinamentos específicos, orientação a gestores, palestras motivacionais,
enfim, orienta e treina todos os funcionários para agirem com respeito e
dignidade com os demais colegas e clientes, tanto em relação ao tratamento dos
funcionários em si, quanto no tocante à exigência de metas.
Declarou, ainda, que disponibilizou a todos os
funcionários uma Cartilha Contra o Assédio Sexual e Moral nas Relações de
Trabalho, na qual esclarece o que é o assédio moral e sexual, visando garantir
um ambiente de trabalho harmonioso e livre de qualquer ato constrangedor ou
humilhante.
Prática
inadmissível, de acordo com o relator, o assédio
moral consubstancia prática inadmissível em qualquer ambiente, não se excluindo
o do trabalho, consistindo na exposição prolongada e repetitiva de um ou mais
empregados a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes.
A relatoria considerou, entretanto, que a prova
testemunhal apresentada foi suficiente para demonstrar que a prática reiterada
de ofensas de cunho homofóbico por parte de superior hierárquico e de alguns
colegas do autor não eram adequadas a um ambiente de trabalho.
Os desembargadores concluíram, portanto, que a indenização
de R$ 40 mil mede-se pela extensão do dano, considerando o tempo de duração do
contrato de quase três anos, com humilhações diárias.
Além do assédio moral houve discriminação no trabalho, uma
vez que era dado tratamento diferenciado mais rigoroso ao reclamante também foi
considerado, o porte econômico da empresa Via Varejo S. A, um dos maiores
grupos varejistas do país.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região
Publicado por Vinícius Guimarães Mendes Pereira
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