A demora de quase 2
horas em fila bancária para um advogado levantar alvarás de processos que
patrocinava gerou a condenação do BB ao pagamento de R$ 17 mil de danos morais.
O juiz de Direito A. G. S. F, do 2º JEC de Goiânia/GO,
afirmou que o prazo excedeu ao limite do bom senso e que são "péssimos os
antecedentes do reclamado, tendo sido condenado neste juízo por dezenas de
vezes pelo mesmo erro".
De acordo com o autor, o advogado T. C. J, por duas vezes
- uma em setembro e outra em outubro - foi à agência do banco localizada no
prédio do TJ/GO e enfrentou o mesmo problema. Na primeira vez, esperou 1 horas e 45 minutos para ser atendido, e, na segunda, 1 hora e 30 minutos.
Na sentença, o magistrado destacou que a demora no
atendimento bancário, por si só, não gera automático direito ao recebimento de
indenização por danos morais. No caso específico, entretanto, o julgador
considerou que a demora "maculou o que se entende por razoável no Estado
Democrático de Direito para um serviço de primeira necessidade".
Faço
aqui questão de registrar que esse tipo de reclamação tem se tornado comum
entre os advogados da comarca (desde que estava em Anápolis e repetindo-se
agora, em Goiânia), chegando sempre ao conhecimento deste julgador (como fato
notório) que o banco reclamado presta um péssimo atendimento aos advogados no
que pertine ao 'pagamento' das centenas de alvarás expedidos pelo Poder
Judiciário.
Processo: 5606158.37.2014.8.09.0060
Fonte: Amo
Direito
Publicado por Rafael Siqueira
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