(Foto: Eugênio Novaes)
sexta-feira, 12 de maio de 2017 às 15h29
Brasília – O
Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou na sessão realizada na tarde
desta terça-feira (9) a adoção das medidas cabíveis com o objetivo de que seja
aplicada nos juizados especiais a regra do artigo 219 do novo CPC, que dispõe
sobre a contagem dos prazos em dias uteis nos juizados especiais, diante da
insegurança jurídica que a sua inobservância tem gerado para os advogados. A
proposição é oriunda da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo
Código de Processo Civil e foi relatada pela Conselheira Federal Francilene
Gomes de Brito (CE).
“O objetivo
da Ordem é uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem dos
prazos processuais, estendendo o que define o Novo CPC ao âmbito dos juizados
especiais. A Justiça precisa ser uma só”, disse o presidente nacional da OAB,
Claudio Lamachia.
O dirigente
lembrou ainda que no final do ano passado chegou a entregar ao presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia o anteprojeto de lei de autoria da OAB que
visa acrescentar a aplicação subsidiária do Novo Código de Processo Civil no
âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública no que
concerne à contagem dos prazos processuais.
Segundo a
relatora, verifica-se que a determinação contida no referido dispositivo está
sendo desrespeitada pelas autoridades judiciárias em juizados especiais do
país, o que compromete juizados especiais cíveis estaduais, os juizados
especiais federais e os juizados especiais da Fazenda Pública. “Pesquisas
apontam que o panorama quanto à incidência da aplicação dos prazos em dias
úteis pelos juizados especiais cíveis nos estados mostra-se dividido quanto a
aplicação”, afirmou.
“A
determinação corrida dos prazos viola garantia trabalhista, obrigando o
advogado a exercer normalmente suas funções aos fins de semana, igualando-os
aos dias úteis aqueles que deveriam ser destinados ao descanso semanal. A
aplicação dos prazos processuais contínuos nos juizados especiais afronta
ditames constitucionais previstos nos artigos 2º, 5º, incisos II, XXXV, XXXVI e
LIV, e 7º, inciso XV”, afirmou Francilene.
A proposta
foi aprovada por unanimidade.
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