Contato

Contato

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Você já ouviu falar em seguro “Carta Verde”?



Trata-se do Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil, é um documento de porte obrigatório do condutor e/ou proprietário de veículos (automóvel de passeio - particular ou de aluguel) em viagem internacional dentro dos países integrantes do Mercosul.
O seguro “Carta Verde” visa cobrir a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos, como danos causados a terceiros (pessoas ou objetos não transportados). A contratação deste seguro pode ser feita por meio de seguradoras ou em alguns bancos.
Mas, Atenção! Conforme art. 2º da Resolução Contran 238/07, o não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução, que trata sobre o assunto, implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Fonte: Detran/SP.













>>> DIVULGAÇÃO <<<


Nenhum comentário:

Postar um comentário