Trata-se do
Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil, é um
documento de porte obrigatório do condutor e/ou proprietário de veículos
(automóvel de passeio - particular ou de aluguel) em viagem internacional
dentro dos países integrantes do Mercosul.
O seguro “Carta Verde” visa cobrir a responsabilidade
civil do proprietário e/ou condutor de veículos, como danos causados a
terceiros (pessoas ou objetos não transportados). A contratação deste seguro
pode ser feita por meio de seguradoras ou em alguns bancos.
Mas,
Atenção! Conforme art. 2º da Resolução Contran 238/07,
o não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução, que trata sobre o
assunto, implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte:
Detran/SP.
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