Policiais reclamam que Militares na RESERVA continuariam sem
pagamentos em dia e isenção de pedágio não significa quase nada, sem falar na
desconsideração com outros funcionários também igualmente importantes, como os
da saúde.
(Revista Sociedade Militar)
Vejam o texto completo
do PROJETO DE LEI Nº 3811/2018 que DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIOS, PARA
PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS QUE SEJAM POLICIAIS MILITARES, CIVIS, AGENTES
PENITENCIÁRIOS, BOMBEIROS E GUARDAS MUNICIPAIS DA ATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – Ficam isentos do pagamento
de pedágio os veículos cujos proprietários sejam Policiais Militares, Civis,
Agentes Penitenciários, Bombeiros e Guardas Municipais da ativa do Estado do
Rio de Janeiro, que utilizem rodovias estaduais administradas por empresas
concessionárias do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – A isenção se dará a qualquer
dia e hora, para os veículos cujos proprietários sejam comprovadamente os
servidores mencionados no “caput” e desde que, por este conduzido.
Art. 2º – Para o gozo da isenção, a
comprovação deverá ser feita por meio de documento funcional.
Art. 3º - A isenção fixada por esta Lei dá ensejo a que o concessionário
reclame ao poder concedente, se assim julgar necessário, a revisão da tarifa de
pedágio, com o intuito de manter o equilíbrio econômico financeiro inicial do
contrato de concessão.
· 1º Em havendo reclamação do
concessionário, nos termos previstos no caput deste artigo, a isenção somente
terá lugar após deliberação do poder concedente quanto à manutenção ou revisão
das tarifas existentes.
· 2º Na hipótese do poder
concedente decidir pela improcedência da reclamação feita pelo concessionário,
este poderá recorrer a processo amigável de solução de divergência contratual,
nos termos previstos no contrato de concessão, sem que, todavia, no decorrer do
período de resolução do conflito, fique prejudicada a concessão do benefício
instituído por esta Lei.
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