Os
locais de atendimento veterinário deverão afixar cartazes informando a
gratuidade do atendimento aos animais domésticos da população carente,
garantida pela Lei 6.208/12. A determinação é da Lei 7.999/18, de autoria do
deputado Luiz Martins (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e
publicada no Diário Oficial do Executivo (21/06).
Para ter direito ao
atendimento, o proprietário do animal deverá comprovar renda familiar de até
três salários mínimos.
A lei determina que o cartaz ou placa deverá ser
posicionado em local visível, em formato A3 (297 x 420 mm). Deverão constar o
número e o teor da referida lei em letras com tamanho proporcional ao cartaz ou
placa.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa de cinco
mil UFIR-RJ, cerca de R$ 16 mil em valores atuais.
“Muitas pessoas
ainda não têm acesso à internet, livros ou códigos para terem conhecimento
dessas leis. Desta forma, através de uma simples afixação desta lei em locais
visíveis e de fácil acesso, estaremos fornecendo dados e o conhecimento
necessário à população e, assim, garantindo o acesso aos seus direitos e obrigações”,
explicou Martins.
COMUNICAÇÃO SOCIAL DA ALERJ
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