Norma facilita liberação e utilização dos recursos para estruturação das
unidades de conservação federais.
Parque Nacional Pau
Brasil (BA)
Brasília (29/05/2018) – O Diário Oficial da União
desta terça-feira publica a Lei
13.668/2018, que autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) a selecionar, sem licitação, banco público para criar e
gerir fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. O
fundo financiará atividades de estruturação das unidades de conservação (UCs)
federais.
A lei permite, ainda, que o ICMBio faça
a concessão de serviços de uso público nas unidades de conservação a
empreendedores privados. Esses serviços devem estar relacionados com a melhoria
da estrutura de recepção aos visitantes, principalmente nos parques nacionais,
como lanchonetes, restaurantes, atividades esportivas na natureza e cobrança de
ingressos.
O texto tem origem no Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 5/2018, decorrente da Medida Provisória 809/2017, e foi
aprovado no Senado no dia 8 de maio. Com a publicação no Diário Oficial, a
norma passa a valer imediatamente.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
O ICMBio avalia que o fundo permitirá a
utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão da compensação ambiental atualmente
represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à
regularização fundiária das UCs, um dos maiores desafios do Instituto. O
restante deverá ser investido na implementação das unidades.
Na execução dos recursos, o banco
escolhido poderá realizar as ações estabelecidas pelo ICMBio de forma direta ou
indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional. O banco
também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam
em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.
Autarquia do Ministério do Meio
Ambiente (MMA), o Instituto é responsável pela gestão das unidades de
conservação federais. Ao todo, administra hoje 333 UCs distribuídas por todos
os estados e biomas brasileiros, num total de 75 milhões de hectares na área
continental e 92 milhões de hectares em águas oceânicas.
NOVO PATAMAR
Com a nova lei, a gestão das UCs entra
num novo patamar, segundo o secretário de Biodiversidade do MMA, José Pedro de
Oliveira Costa. "Esse é um momento importante para as áreas protegidas
que, a partir de agora, poderão ser melhor estruturadas para cumprir seus
objetivos e também abertas à população, propiciando bem-estar a todos",
disse o secretário.
De acordo com o governo federal, a nova
lei resolverá entraves jurídicos apresentados pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), que entendeu não haver previsão legal para a execução indireta
(pagamento em dinheiro) da compensação ambiental.
O texto altera a Lei 11.516/2007, que
criou o ICMBio, e também autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza (Snuc) nos estados e municípios a
contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal. Com isso,
a lacuna legal que impedia o uso de recursos da compensação ambiental fica,
definitivamente, resolvida.
SAIBA MAIS
A compensação ambiental é prevista na
Lei 9.985/2000, que criou o Snuc e é paga pelos responsáveis por
empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de
grandes fábricas ou hidrelétricas. Equivalente a um percentual do valor do
empreendimento, essa quantia é usada para criar ou administrar unidades de
conservação de proteção integral - compostas por áreas com restrição ou proibição
de visitação pública.
A ideia por trás da compensação é que o
empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais
relacionados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto
Ambiental (Rima). Pela MP, se o empreendedor obrigado a pagar a compensação
depositá-la diretamente no fundo, ele será dispensado de executar medidas em
valor equivalente.
Por: Elmano Augusto/Ascom MMA
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