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sábado, 13 de outubro de 2018
OFICINA IRMÃOS CAETANO - Lanternagem e Pintura
Há 31 anos atuando no ramo de Lanternagem & Pintura em nossa cidade, com total profissionalismo, dedicação e um serviço de primeira linha em seu veículo.
Nosso grande diferencial:
TRABALHAMOS
EM
FAMÍLIA!
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Sob Direção de:
Valdir & Zezinho
(22) 99982-4048 – (22) 99922-5836
Venha nos visitar e comprove!
Rua Alzemiro Teixeira Campos, 488, Santa Rosa.
Bom Jesus do Itabapoana-RJ.
Telefone: (22) 3831-6719
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sábado, 6 de outubro de 2018
Homem que mora em imóvel herdado deve pagar aluguel a irmãos
Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Herdeiro que recebeu 25% de imóvel por meio de
inventário e habita nele isoladamente deve pagar aluguel devido a irmãos. Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado.
O
imóvel, pertencente à mãe falecida, foi partilhado, por inventário, entre os
quatro irmãos, sendo que um deles o ocupa isoladamente desde 2002, tendo-o como
sua residência. Dois dos irmãos entraram na Justiça contra o irmão que mora no
imóvel, requerendo o pagamento de sua parte do aluguel – que, no total,
equivale a R$ 35 mil por mês.
O
réu, em sua defesa, afirmou que a partilha entre os filhos foi de 50% do
imóvel, sendo que o restante pertence a seu pai, e que arca com os tributos
incidentes sobre o imóvel. Ele ainda sustentou que o valor de aluguel do imóvel
é de R$ 11 mil.
Em
1º grau, os pedidos dos autores foram julgados procedentes, sendo o réu
condenado a pagar o aluguel mensal aos irmãos a partir de cinco anos anteriores
ao ajuizamento da ação, sendo o valor do aluguel arbitrado na fase de
liquidação.
Ao
analisar recursos, o relator na 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP,
desembargador Walter Piva Rodrigues, salientou que "a
pretensão inicial de cobrança tem nítida natureza de ressarcimento de danos,
pela não fruição por todos os proprietários do imóvel".
O
magistrado afastou alegação de prescrição por parte do réu, considerando que o
valor cobrado pelos autores corresponde ao aluguel desde 2006, mas a ação foi
ajuizada somente em 2011.
O
relator entendeu que o próprio réu apresentou avaliação do valor de locação do
imóvel, arbitrado em R$ 15 mil, sendo suficiente a produção probatória
realizada na fase de conhecimento quanto ao valor do aluguel do bem.
Com
isso, o magistrado votou por condenar o réu ao pagamento dos alugueis devidos,
sendo cada um equivalente a R$ 7,5 mil.
O
advogado Cristiano Padial Fogaça, do
escritório Fogaça, Moreti Advogados realizou
a sustentação oral pelos autores.
Processo: 0195833-64.2011.8.26.0100
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segunda-feira, 1 de outubro de 2018
VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA: No ‘Dia D’ da Campanha, 1.174 animais domésticos foram vacinados
Em apenas um dia (Dia D), a
Campanha de Vacinação Antirrábica realizada no sábado (29/9), 1.045 cães e 129 gatos foram imunizados,
um número bastante expressivo de vacinações em 8 diferentes pontos de
atendimentos disponibilizados na cidade.
A Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Ambiental
contaram comm a valorosa participação dos discentes do Instituto Federal
Fluminense - IFF e dos Atiradores do Tiro de Guerra - TG 01-001, apoiando
durante todo o evento.
PRÓXIMA FASE
A Campanha continuará acontecendo todas às sextas-feiras, até o mês de dezembro, sendo executadas pelos Técnicos da Vigilância Ambiental que irão atender nos Distritos, comunidades e diversas localidades do município. A previsão é imunizar cerca de 5.000 animais domésticos.
VACINAÇÃO VOLANTE
Também haverá vacinação volante que irá visitar os pontos mais distantes e remotos.
A Campanha está sendo supervisionada pessoalmente pelo Secretário Municipal de Saúde.
(Fonte: ASCOM/PMBJI)
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