Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Herdeiro que recebeu 25% de imóvel por meio de
inventário e habita nele isoladamente deve pagar aluguel devido a irmãos. Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado.
O
imóvel, pertencente à mãe falecida, foi partilhado, por inventário, entre os
quatro irmãos, sendo que um deles o ocupa isoladamente desde 2002, tendo-o como
sua residência. Dois dos irmãos entraram na Justiça contra o irmão que mora no
imóvel, requerendo o pagamento de sua parte do aluguel – que, no total,
equivale a R$ 35 mil por mês.
O
réu, em sua defesa, afirmou que a partilha entre os filhos foi de 50% do
imóvel, sendo que o restante pertence a seu pai, e que arca com os tributos
incidentes sobre o imóvel. Ele ainda sustentou que o valor de aluguel do imóvel
é de R$ 11 mil.
Em
1º grau, os pedidos dos autores foram julgados procedentes, sendo o réu
condenado a pagar o aluguel mensal aos irmãos a partir de cinco anos anteriores
ao ajuizamento da ação, sendo o valor do aluguel arbitrado na fase de
liquidação.
Ao
analisar recursos, o relator na 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP,
desembargador Walter Piva Rodrigues, salientou que "a
pretensão inicial de cobrança tem nítida natureza de ressarcimento de danos,
pela não fruição por todos os proprietários do imóvel".
O
magistrado afastou alegação de prescrição por parte do réu, considerando que o
valor cobrado pelos autores corresponde ao aluguel desde 2006, mas a ação foi
ajuizada somente em 2011.
O
relator entendeu que o próprio réu apresentou avaliação do valor de locação do
imóvel, arbitrado em R$ 15 mil, sendo suficiente a produção probatória
realizada na fase de conhecimento quanto ao valor do aluguel do bem.
Com
isso, o magistrado votou por condenar o réu ao pagamento dos alugueis devidos,
sendo cada um equivalente a R$ 7,5 mil.
O
advogado Cristiano Padial Fogaça, do
escritório Fogaça, Moreti Advogados realizou
a sustentação oral pelos autores.
Processo: 0195833-64.2011.8.26.0100
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