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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

BONJESUENSES ESTÃO ASSUSTADOS COM O VALOR 'SURREAL' DA CONTA DE LUZ NO MÊS DE JANEIRO

O mês de janeiro (em tese) é aquele período normalmente já 'marcado' pelos pagamentos de inúmeras contas, dentre elas: IPTU, IPVA, MATERIAL ESCOLAR... E agora, 'A SURPRESA' ao receber a primeira fatura de 2019 com um valor ‘surreal’ na conta de luz!



Inúmeras pessoas estão me abordando pelas ruas da cidade e comentando sobre suas indignações referentes ao valor ‘surreal’ das contas (de luz) que receberam agora no mês de janeiro. 

Na conta de luz de minha residência, por exemplo, o valor 'deu um salto' entre os meses de dezembro/2018 e janeiro/2019 em R$ 232,82.

Isso mesmo!

 A Conta de Luz teve um AUMENTO de:

R$ 232,82


Faça uma comparação!


(veja a conta do mês de dezembro/2018) 



(compare com a conta do mês de janeiro/2019) 


Reparou nos valores e, principalmente, na quantidade de impostos que você paga?

E as tais 'Bandeiras Tarifárias'???

Para que servem mesmo???


Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,010 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;

Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,030 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,050 para cada quilowatt-hora kWh consumido.


Segue abaixo algumas dicas
(para quem mora em Bom Jesus/RJ)


(1ª dica)

Não deixe de pagar a sua conta de luz (em dia), mesmo que o valor cobrado esteja em desconformidade, até porque, caso você não pague em dia a sua fatura, estará sujeito a ter o fornecimento de energia (do imóvel, seja residencial, comercial, etc.) interrompido/suspenso (cortado) pela empresa prestadora dos serviços por FALTA/ATRASO DE PAGAMENTO. 

Lembre-se! Você deverá pagar (em dia) a sua conta de luz e pleitear posteriormente, junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor (ex: PROCON) ou até mesmo pela VIA JUDICIAL (se for o caso), para fazer valer o SEU DIREITO DE CONSUMIDOR!


(2ª dica)

É importante ABRIR UMA RECLAMAÇÃO junto a empresa fornecedora de energia, CONTESTANDO o valor 'surreal' cobrado no mês vigente.

Atenção!

- Antes de ligar, pegue um pedaço de papel e caneta para anotações;
- Anote:
* o número de protocolo do atendimento;
* a data e o horário da ligação;
* o nome do(a) atendente;
- A resposta da empresa (caso haja);

Seguem abaixo os telefones de contato: 



ou pelos canais virtuais de atendimento:




(3ª dica)

É importante abrir também uma RECLAMAÇÃO junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor (ex: PROCON), logo após efetuada a solicitação com a empresa prestadora do serviço de energia elétrica. 

PROCON
 (Bom Jesus do Itabapoana-RJ)

O Posto de Atendimento fica situado na FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS - FAMESC.

Endereço: Av. Gov. Roberto Silveira, nº 910, Bairro Lia Márcia.

Telefone: (22) 3831-5001 (ramal: 5)

O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira (somente nos dias úteis).

Horário de atendimento: Das 13 às 18 horas.

Quais documentos devo levar 
para o 1º atendimento no PROCON?

Para o atendimento primário, é importante ter em mão:

- RG (cédula de identidade);
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- De preferência, as 03 (três) últimas contas de energia, no caso da reclamação sobre o valor 'surreal' da conta;


Como proceder se na minha cidade não existir um posto de atendimento do PROCON?

Na ausência de um posto (físico) de atendimento do PROCON, você também terá a opção de efetuar sua RECLAMAÇÃO pela internet na página da ALERJ / DEFESA DO CONSUMIDOR, clicando no link abaixo:



(4ª dica)

Se preferir, o consumidor que sentir-se lesado, poderá até mesmo procurar um  Advogado e contratar uma consultoria jurídica, ou seja, os serviços desse importante profissional que irá orientá-lo sobre como proceder corretamente nesses casos.

(5ª dica)


Caso o consumidor não disponha de recursos financeiros para contratar os serviços de um advogado (consultoria jurídica)?


Para esses casos, o consumidor poderá procurar os serviços GRATUITOS da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Lá, o assistido será devidamente orientado sobre como proceder no intuito de fazer valer os seus DIREITOS. 

Quem tem direito ao atendimento
GRATUITO
 da Defensoria Pública do Estado do RJ?

Todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar um advogado e pagar as despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras etc., sem prejuízo do seu sustento e de sua família [...]


Em Bom Jesus do Itabapoana-RJ...

...A Defensoria Pública fica localizada dentro da Sede do Poder Judiciário (no 1º piso do FÓRUM), situado à Avenida Olímpica, nº 478, Centro - Telefone: (22) 3831-1243.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO é realizado somente nos DIAS ÚTEIS, de segunda-feira a quinta-feira, a partir das 12 horas (meio dia) até às 17 horas.



(6ª dica)

CÂMARA MUNICIPAL
de
 Bom Jesus do Itabapoana-RJ




A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana tem uma COMISSÃO  (FISCALIZADORA) eleita, especialmente,  para os assuntos relacionados a Defesa do Consumidor. 

É importante que nós CIDADÃOS (eleitores/consumidores) façamos a reclamação/cobrança junto aos vereadores dessa comissão, pois são eles que NOS REPRESENTAM, para que tomem as medidas cabíveis quanto a essa situação. 

São eles:

Vereador  Raphael do Ralph (MDB)

Vereador Waldeir Crisostomo (MDB)

Vereador Fabricio Cadei (DEM)


(Código de Defesa do Consumidor)

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, o Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: 

* CIVIL - definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; 

* ADMINISTRATIVA - definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; 

* PENAL - estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.


Clique no link abaixo para acessar:



Faça valer seus
 DIREITOS
de consumidor!




<<< UTILIDADE PÚBLICA >>>



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