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segunda-feira, 18 de março de 2019

Corpo de Bombeiros RJ: Taxa de incêndio 2019 já está disponível para pagamento

Boleto pode ser impresso antecipadamente no site do Funesbom.  Vencimentos estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril



Taxa de Incêndio 2019 (exercício 2018) já está disponível para impressão no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). 
O contribuinte que quiser antecipar o pagamento do tributo, que vence em abril, pode acessar  www.funesbom.rj.gov.br, tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU. 
Quem preferir, pode aguardar o recebimento do boleto que será enviado, posteriormente, pelos Correios.  
Os valores variam de R$ 30,95 (para imóveis residenciais com até 50 m²) a R$ 1.857,29 (para imóveis não-residenciais com mais de 1000 m²). 
Os vencimentos estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril, de acordo com o final do nº CBMERJ (sem o dígito verificador).

Taxa de Incêndio
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. 
É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.




Isenção
Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. 
A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

(Fonte: Corpo de Bombeiros do Estado do RJ)



(Link da matéria original)

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