Boleto pode
ser impresso antecipadamente no site do Funesbom. Vencimentos estão agendados entre os dias 08 e
12 de abril
A Taxa de Incêndio 2019
(exercício 2018) já está disponível para impressão no site do Fundo
Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom).
O contribuinte que quiser antecipar o pagamento do tributo, que vence em abril,
pode acessar www.funesbom.rj.gov.br,
tendo em mãos o nº CBMERJ ou
a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU.
Quem preferir, pode
aguardar o recebimento do boleto que será enviado, posteriormente, pelos
Correios.
Os valores variam de R$ 30,95 (para imóveis
residenciais com até 50 m²) a R$ 1.857,29 (para
imóveis não-residenciais com mais de 1000 m²).
Os
vencimentos estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril, de acordo com
o final do nº CBMERJ (sem
o dígito verificador).
Taxa de Incêndio
A contribuição é uma
obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de
Janeiro.
É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de
prevenção e extinção de incêndios,
tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto
nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km
(trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja
instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento
operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção
do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil,
sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção
Conforme prevê a legislação
vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados,
pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de
apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120
(cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até
cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.
A
isenção será concedida pelo CBMERJ mediante
a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima
estabelecidos.
(Fonte: Corpo de Bombeiros do Estado do RJ)
(Link da matéria original)
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