Contribuintes devem declarar o IR 2019 entre 7 de março e 30 de abril e
já podem fazer o download do programa.
São Paulo – A temporada do Imposto de Renda 2019 começa
amanhã. Contribuintes devem enviar a declaração entre
7 de março e 30 de abril e já podem fazer o download do programa no site da Receita.
Quanto
mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita,
maiores são as chances de receber a restituição do imposto
nos primeiros lotes.
A
Receita vai pagar a restituição do IR 2019 em sete lotes, entre 17 de junho e
16 de dezembro, conforme o cronograma a seguir:
LOTE
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DATA DE RESTITUIÇÃO
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1º Lote
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17 de junho
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2º Lote
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15 de julho
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3º Lote
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15 de agosto
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4º Lote
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16 de setembro
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5º Lote
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15 de outubro
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6º Lote
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18 de novembro
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7º Lote
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16 de dezembro
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O
valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência
bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física
ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Mudanças
na declaração
Na coluna “Rendimentos” da ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física
e do Exterior pelo Titular” do IR 2019, o título da coluna “Outros” foi
alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, enquanto na coluna “Deduções” o
título da coluna “Dependentes” informado anteriormente em valores, foi alterado
para “Quantidade de Dependentes”
Até a declaração do exercício 2018 a ficha “Doações Diretamente na
Declaração – ECA” era encontrada no “Resumo da declaração”. A partir de agora,
essa ficha integra o bloco “Fichas da Declaração”.
Na ficha “Bens e Direitos” não será mais obrigatório o preenchimento de
informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.
Todos os dados informados na declaração do exercício 2018 serão
importados para 2019.
Quem é obrigado a declarar
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem:
1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda
tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não
tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou
rendimento de poupança).
3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por
exemplo).
4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade
rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no
ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.
6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de
2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.
8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo
de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
CPF
para todos os dependentes
Uma novidade do IR 2019 que já havia
sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os
dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de
8 anos precisava ter documento próprio.
Retificação
Se a declaração for entregue até 30 de abril e o contribuinte constatar
erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a
qualquer momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso.
Apesar de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se
adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a
data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Imposto a pagar
No dia 30 de abril, também vence o prazo para quem ainda tem Imposto de
Renda a pagar. O imposto pode ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que
o valor de cada prestação seja maior que 50 reais e que o valor total seja
maior que 100 reais.
Se o contribuinte parcelar o IR, ele precisa pagar a primeira prestação
até o dia 30 de abril. As prestações restantes vencem no último dia útil dos
meses seguintes.
A partir da segunda cota, o contribuinte deve pagar um acréscimo de 1%
sobre o valor do imposto, mais a variação da taxa básica de juros (Selic)
acumulada do dia 2 de maio até o mês anterior ao do pagamento.
O contribuinte pode quitar o imposto de três formas: por transferência
bancária nos bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento
de Arrecadação de Receitas Federais) e pagamento em qualquer agência bancária,
ou por débito automático em conta corrente.
Por Anderson
Figo
Fonte da Matéria e Link original (Revista Exame/Grupo Abril):
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