Ex-prefeitos
e ex-governadores poderão continuar tendo acesso ao Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), para fins de prestação de contas,
até o encerramento dos contratos firmados em seus mandatos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (14), proposta com este
objetivo. O texto, terminativo, segue para a Câmara dos Deputados se não houver
recurso para que a proposta seja votada em Plenário.
O Projeto
de Lei (PL) 2.991/2019, do senador licenciado Eduardo Gomes
(MDB-TO), busca facilitar a solução de problemas relativos à prestação de
contas de convênios firmados com organizações da sociedade civil. Esses
problemas, observou o autor do projeto, são causados, por exemplo, por desorganização
administrativa ou por tentativas de prejudicar adversários políticos.
“A medida
favorece a transparência na gestão pública e o controle sobre a aplicação dos
recursos públicos, com reflexos positivos para o conjunto da sociedade”, ponderou Eduardo.
Segundo o
relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), não é incomum, no caso de
alternância de grupos no poder, serem registradas divergências no processo de
prestação de contas.
A
manutenção do acesso permitirá que o ex-administrador possa fazê-la
adequadamente, oferecendo os esclarecimentos necessários aos órgãos de
fiscalização. Conceder acesso ao Siconv a ex-prefeitos e ex-governadores,
frisou Anastasia, pode contribuir para que se evite, em muitos casos, a
instauração de tomadas de contas especial.
A proposta original previa essa permissão
de acesso pelo ano seguinte ao término do mandato do ex-prefeito ou
ex-governador, mas Anastasia estendeu o prazo até o fim do encerramento do
contrato firmado na gestão do então dirigente.
— O projeto é positivo e favorece o
gestor, ajuda na segurança jurídica e que o gestor tenha segurança para
preparar e concluir sua prestação de contas — frisou.
Siconv
Criado em 2008, o Siconv é regulado pela
Portaria Interministerial 424, de 2016, que exige o cadastramento de órgãos e
entidades públicas ou privadas no sistema para a celebração de convênios ou
parcerias com a União.
O PL
modifica a Lei 13.019, de 2014, (o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil)
para abrir a ex-prefeitos e ex-governadores o acesso a todos os registros de
convênios celebrados em sua gestão.
A portaria dá prazo de um ano para que se
analise a prestação de contas de contrato ou convênio, permitindo a prorrogação
do prazo, justificadamente, por igual período.
Fonte: Agência Senado
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