Recursos
do Ministério da Saúde serão destinados à compra de câmaras frias, equipamentos
que garantem a qualidade das vacinas. Serão contempladas cidades com até 100
mil habitantes.
Municípios
receberão recursos para equipar salas de vacina – O Ministério da Saúde irá
liberar nos próximos meses R$ 44,2 milhões para que municípios, com até 100 mil
habitantes, possam adquirir câmaras frias e, com isso, ampliar, com segurança,
a estrutura para armazenamento das vacinas e imunobiológicos. A medida foi
pactuada nesta quinta-feira (29), em Brasília (DF), durante a reunião da
Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que é a instância de discussão e
deliberação entre os governos federal, estaduais e municipais.
Além do número de
habitantes, o município precisa ter implantado o sistema de informação nominal
do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI). Outro requisito é que a cidade
ainda não esteja equipada com câmara refrigerada. A medida visa garantir a
qualidade dos imunobiológicos ofertados à população e a execução da Política
Nacional de Imunizações dentro do padrão de qualidade e segurança do Sistema
Único de Saúde (SUS).
“Entre as vantagens da câmara fria estão o controle real
da temperatura e sua distribuição homogênea, o processamento dos dados que
permite acompanhar qualquer alteração no equipamento e ainda a disponibilização
de bateria, caso ocorra queda de energia. Com isso, é possível garantir a
qualidade e a eficácia da vacina aplicada na população, além de evitar a perda
desses insumos por conta das variações de temperatura”, explica o diretor do
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, Julio Croda.
CRITÉRIOS SERÃO DEFINIDOS EM PORTARIA
Todos os procedimentos e critérios para o repasse dos
recursos financeiros serão divulgados em portaria que o Ministério da Saúde irá
publicar em breve. A partir da data dessa publicação, os estados terão o prazo
de 30 dias para indicar os municípios no Sistema de Propostas do Fundo Nacional
de Saúde (SISPROFNS). Cada sala de imunização poderá ser beneficiada com apenas
uma câmara refrigerada. A relação dos entes federativos habilitados será
divulgada em portaria em até 60 dias a contar do último dia do prazo para
apresentação das propostas. A equipe técnica do Ministério da Saúde fará o
monitoramento e dará suporte aos municípios para as aquisições.
Para
definir o valor a ser repassado por município, o Ministério da Saúde terá como
base o número da população infantil, menor de 9 anos, existentes nos municípios
com até 100 mil habitantes. A distribuição será de no mínimo 10 e no máximo 160
câmaras por estado. Poderão ser adquiridos equipamentos de 400 (com capacidade
para armazenar até 24 mil doses), 300 (até 13.500 doses) e 200 litros (até 9
mil doses).
Os
recursos serão liberados na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal
e/ou Municipais, por meio do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos
de Saúde, no Grupo de Vigilância em Saúde.
CÂMARAS FRIAS GARANTEM A QUALIDADE DAS VACINAS
Até o momento da aplicação da vacina nos serviços de
saúde, é necessário o cumprimento de normas que asseguram a qualidade do
produto em suas várias etapas de manuseio, desde armazenagem, distribuição,
transporte e manipulação.
As câmaras frias integram a estrutura da Rede de Frio,
que é o processo de recebimento, armazenamento, conservação, manipulação,
distribuição e transporte de imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização
(PNI), do Ministério da Saúde.
Por Regina Xeyla, da Agência Saúde
(MINISTÉRIO DA SAÚDE)
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