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quinta-feira, 23 de abril de 2020

CFM condiciona uso de cloroquina e hidroxicloroquina à critério médico e consentimento do paciente

Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença.


O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o Parecer nº 04/2020 no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19.

Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. 

Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de COVID-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas.


Em todas as situações, o princípio que deve, obrigatoriamente, nortear o tratamento do paciente é o da autonomia do médico, assim como a valorização da relação médico-paciente, “sendo está a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao paciente o melhor tratamento médico disponível no momento”.

PARECER CFM nº 4/2020

Da Conclusão

DA CONCLUSÃO


Com base nos  conhecimentos  existentes  relativos  ao tratamento  de  pacientes portadores  de  COVID-19  com  cloroquina  e  hidroxicloroquina,  o  Conselho  Federal  de Medicina propõe: 

a) Considerar  o  uso  em  pacientes  com  sintomas  leves  no  início  do  quadro  clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue), e  que tenham  confirmado  o  diagnóstico  de  COVID  19,  a  critério  do  médico assistente,  em  decisão  compartilhada  com  o  paciente,  sendo  ele  obrigado  a relatar ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da COVID 19, explicando os efeitos colaterais  possíveis,  obtendo  o  consentimento  livre  e  esclarecido  do  paciente  ou dos familiares, quando for o caso;

b) Considerar  o  uso  em  pacientes  com  sintomas  importantes,  mas  ainda  não  com necessidade  de  cuidados  intensivos,  com  ou  sem  necessidade  de  internação,  a critério do médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente, sendo o médico  obrigado  a  relatar  ao  doente  que  não  existe  até  o  momento  nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da COVID 19,  explicando  os  efeitos  colaterais  possíveis,  obtendo  o  consentimento  livre  e esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso;

c) Considerar   o   uso   compassivo   em   pacientes   críticos   recebendo   cuidados intensivos,  incluindo  ventilação ecânica, uma  vez  que  é  difícil  imaginar  que em pacientes  com  lesão  pulmonar  grave  estabelecida,  e na  maioria  das  vezes  com resposta     inflamatória     sistêmica     e     outras     insuficiências     orgânicas,     a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante; 

d) O princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da  COVID-19  deve  se  basear  na  autonomia  do  médico  e  na  valorização  da relação médico - paciente, sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento; 

e) Diante da  excepcionalidade  da  situação o  e  durante  o  período  declarado  da pandemia,  não  cometerá  infração  ética  o  médico  que  utilizar  a  cloroquina  ou hidroxicloroquina,   nos   termos  acima   expostos,   em   pacientes  portadores   da COVID - 19.

Essas considerações que serviram de base para as decisões do CFM basearam-se nos conhecimentos atuais, podendo ser modificadas a qualquer tempo pelo Conselho Federal  de  Medicina  à  medida  que  resultados  de  novas  pesquisas  de  qualidade  forem divulgados na literatura.


Esse é o parecer, S.M.J.


Brasília, 16 de abril de 2020


MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Conselheiro Relator

PARECER CFM nº
4/2020

PARECER CFM nº
4/2020
Cenários - Na visão do CFM, a primeira possibilidade em que pode ser considerada o uso cloroquina e da hidroxicloroquina é no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de COVID 19. A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação.

O terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica. Porém, ressalta o Parecer, é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.

Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da COVID-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso.

Infração ética - Observados esses aspectos, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes portadores da doença. Em seu parecer, o CFM aponta ainda para a necessidade de acompanhamento constante dos avanços científicos no enfrentamento da COVID-19.

“Essas considerações que serviram de base para as decisões do CFM basearam-se nos conhecimentos atuais, podendo ser modificadas a qualquer tempo pelo Conselho Federal de Medicina à medida que resultados de novas pesquisas de qualidade forem divulgados na literatura”, ressalta o texto. 

Para chegar a essas conclusões, o CFM promoveu reuniões com representantes de diferentes sociedades de especialidades médicas, além de pesquisadores convidados. O grupo fez uma extensa revisão da literatura científica disponível sobre o tema.

Evidências - Ao final do trabalho, concluiu-se que “não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a COVID-19”. Também foi constatado que, desde o fim de 2019, medicamentos estão sendo testados, muitos deles com resultados promissores em testes em laboratório e através de observação clínica. Apesar disso, “nenhum ainda foi aprovado em ensaios clínicos com desenho cientificamente adequado, não podendo, portanto, serem recomendados com segurança”.

Para o CFM, agora, o constante acompanhamento dos resultados dos estudos com medicamentos é de extrema relevância para atualizar, periodicamente, as recomendações sobre o tratamento da COVID-19. Segundo o documento, existe consenso entre os pesquisadores de diferentes países de que ensaios clínicos, com desenho adequado do ponto de vista científico, são urgentes para orientar os médicos sobre qual o melhor tratamento para essa doença. 

Há relatos de que no cuidado de pacientes com COVID-19, a cloroquina e a hidroxicloroquina, isoladamente ou associadas a antibióticos, têm sido utilizadas, baseadas em resultados de estudos observacionais. Porém, como explica o CFM, apesar de existirem justificativas para o uso desses medicamentos, baseadas em suas ações anti-inflamatórias e contra outros agentes infecciosos, seu baixo custo e os efeitos colaterais conhecidos, não há, até o momento, estudos clínicos de boa qualidade que comprovem sua eficácia em pacientes com COVID-19. 

Efeitos adversos - Porém, essa situação pode mudar rapidamente. Por exemplo, a Sociedade Americana de Doenças Infecciosas, em documento publicado em 11 de abril, recomenda que a hidroxicloroquina e a cloroquina, isoladamente ou associadas a azitromicina, só sejam utilizadas em pacientes internados apenas dentro de protocolos clínicos de pesquisa. 

Por sua vez, a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), ao analisar a segurança da cloroquina e da hidroxicloroquina faz algumas considerações, como a descrição de seus efeitos colaterais mais comuns: desconforto abdominal, náuseas, vômitos e diarreia. Contudo, podem também ocorrer toxicidade ocular, cardíaca, neurológica e cutâneas. 

Pacientes portadores de psoríase, porfiria e etilismo podem ser mais suscetíveis a eventos adversos cutâneos, geralmente sem gravidade. Em casos raros, pode ocorrer hemólise em pacientes com deficiência de glicose-6-fosfato-desidrogenase. A SBR ainda pede que seja dada atenção especial à interação com outras drogas, como macrolídeos, quinolonas, alguns anti-virais e antipsicóticos, o que pode levar a problemas cardiácos (alargamento do intervalo QT). 

Prevenção - No que se refere às estratégias e métodos de prevenção à COVID-19, o documento do CFM ressalta que as únicas reconhecidas, até o momento, para prevenir a infecção são o reforço à higienização e se evitar a exposição ao vírus. Não há menção a qualquer medicamento ou substância com essa finalidade. 

“As medidas de isolamento social têm sido recomendadas em todo o mundo como a única estratégia eficaz para impedir a disseminação rápida do coronavírus”. Com isso, impede-se a sobrecarga dos sistemas de saúde, permitindo cuidados aos pacientes com COVID-19, em especial os mais graves, que necessitam de internação hospitalar e UTIs. 

A autarquia também afirma que medidas focadas na higienização também são altamente recomendadas, como lavar frequentemente as mãos; não tocar os olhos, o nariz e a boca com as mãos não lavadas; evitar contato próximo com as pessoas; e cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar ou com lenços descartáveis. 

Ainda se recomenda a procura de atendimento médico, imediatamente, se a pessoa tiver febre, tosse e dificuldade em respirar. “O reconhecimento precoce de novos casos é primordial para a prevenção da transmissão. Atualmente, sabe-se que os casos não detectados e assintomáticos são os maiores responsáveis pela elevada taxa de transmissão de SARS-CoV2”.

No caso de pacientes com quadros graves, o parecer do CFM aponta que a literatura científica indica que há evidências fortes de que o cuidado efetivo aos pacientes com COVID-19, com diminuição da mortalidade, está relacionado à oferta de infraestrutura adequada. 

Assim, a presença de médicos e equipes de saúde com preparo adequado e com equipamentos de proteção individual em número suficiente; a existência de leitos de internação e de UTI; a presença de equipamentos de ventilação mecânica de boa qualidade e em número suficiente; assim como o encaminhamento para cuidados intensivos, quando indicado, são listados entre as ações recomendadas.










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