O que o trabalhador poderá receber durante esse período de pandemia? Confira abaixo a lista completa das medidas anunciadas pelo Governo Federal.
O governo não para de anunciar medidas para amenizar os impactos
econômicos do novo coronavírus (Covid-19).
Desde o mês de março, o governo já anunciou uma série de novidades para os
trabalhadores: auxílio de R$600, FGTS, INSS, entre outros benefícios.
O que o trabalhador poderá receber durante esse período de pandemia?
Confira abaixo a lista completa das medidas anunciadas pelo Governo Federal:
Saque de R$1.045 do
FGTS
O Governo Federal publicou na madrugada desta quarta-feira, 08 de abril, uma Medida Provisória (MP) que libera o saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045 a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem
aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em
120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs
tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16
dias.
Auxílio Emergencial
de R$600
Após autorização do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda, terão como amenizar os impactos econômicos causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A proposta permite que até dois membros da mesma família recebam
o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200.
As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois
benefícios individualmente.
A medida tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação por
igual período. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado,
seguida de aprovação pelo executivo.
A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram
mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o
benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98
bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da
assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três
meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra,
ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
*seja maior de 18
anos;
*não tenha emprego
formal;
*não seja titular de
benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou
de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
*a renda mensal per
capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja
de até três salários mínimos;
*que não tenha
recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos
acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na
condição de:
*microempreendedor
individual (MEI); ou
*contribuinte
individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta
própria; ou
*trabalhador
informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se
encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão
receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família,
podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo
auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o
beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
13° Salário
antecipado do INSS
O Governo Federal publicou o texto da medida provisória que prevê o pagamento antecipado do 13º salário dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o texto, a primeira parcela vai ser paga entre 24 de abril e 08 de maio. A segunda parte também vai sair no primeiro semestre, entre os dias 25 de maio e 05 de junho.
De acordo com a MP, o
pagamento antecipado vai ser devido aos segurados que recebem aposentadoria,
pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. O texto, que também
trata de outras medidas para combater os efeitos econômicos do novo coronavírus,
informa que o segurado que tiver o benefício para acabar antes de 31 de
dezembro de 2020, o valor será pago de maneira proporcional.
A primeira antecipação conta com 50% do valor do benefício. A
segunda parcela será paga já com o desconto do Imposto de Renda.
Em geral,o 13º salário é antecipado no segundo semestre.
Entretanto, a segunda parcela normalmente é paga em dezembro.
De acordo com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme
o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito.
Por exemplo, se o número é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número
final é 7.
Antecipação do abono do PIS/PASEP
O Governo Federal antecipou para o dia 29 de maio o saque do abono salarial do PIS/Pasep de até R$ 1.045 pago para quem trabalhou de carteira assinada no ano de 2018. Antes de o governo adiar, o prazo ia até 30 de junho.
O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em
2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo,
recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do
mínimo, hoje no valor de R$87,08.
Auxílio doença no INSS
Para garantir aos cidadãos um apoio emergencial durante o período da pandemia que o país enfrenta, novas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal. Na terça-feira (7) uma portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.
O INSS autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma
mensal para os trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou para
aqueles que solicitarem o benefício. Segundo informações do texto, a
antecipação do salário mínimo será destinada ao público de requerentes do
benefício do auxilio-doença do INSS. Será realizado por três meses ou até o
trabalhador passar pela perícia médica.
A medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste
período de pandemia, não estão em funcionamento, atendendo as recomendações do
Ministério da Saúde para evitar aglomerações.
Por conta das mudanças no atendimento, os trabalhadores poderão
solicitar o auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico,
sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas. Antes de
fazer a solicitação, é importante entender os requisitos e a forma de análise
do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do
benefício. O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou
aplicativo “Meu INSS“.
Adiantamento de R$ 600 para quem
está na fila do BPC
Segundo a lei 13.982, de 2 de abril de 2020, é permitido que o INSS adiante, por um período de três meses, um valor de R$ 600 para os idosos de 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que pedirem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, em entrevista ao
UOL, quem receberá o adiantamento será o deficiente de baixa renda. Para ter
direito ao benefício, eles precisam passar por perícias sociais e médicas.
Porém, como as agências estão fechadas, quem está na fila vai
receber um adiantamento de R$600. De acordo com o presidente, para os idosos de
baixa renda, os servidores do INSS farão a análise de renda e liberarão o
benefício, se houver o direito.
<<< DIVULGAÇÃO >>>
Nenhum comentário:
Postar um comentário