Medida
Provisória contempla inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), no
período de 1º de abril a 30 de junho deste ano, com consumo mensal de até 220
kWh.
As contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão
isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada
(BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A
garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de
abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico
durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19). Para ter a
isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a
220 kWh por mês. O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro
Único para programas sociais do governo federal.
“Os beneficiários do BPC e as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terão desconto de 100% na tarifa de energia elétrica. Essa é uma importante medida que visa proteger esse público de mais baixa renda, que é afetado pela crise econômica decorrente do coronavírus”, afirma André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania. “É importante que essas pessoas tenham a segurança de continuar cumprindo as medidas de isolamento, mas de uma forma que não as afete mais ainda no aspecto econômico”, ressalta.
O BPC garante a
transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa (65 anos ou mais) e à
pessoa com deficiência de qualquer idade. Esses beneficiários também têm
direito à TSEE, na forma de um desconto na conta de luz que, em geral, varia de
10% a 65%, de acordo com o consumo mensal de cada família, até o limite de 220
kWh. A Medida Provisória, contudo, garante a isenção total da tarifa, por três
meses, para esse grupo. Para os inscritos no Cadastro Único e beneficiários do
BPC que possuam a TSEE, a medida será realizada de forma automática.
Inscrição na TSEE
Para o domicílio que ainda não esteja na Tarifa Social, a orientação é que um
dos integrantes da família entre em contato por telefone com a companhia de
energia elétrica local que atenda a residência, evitando, assim, o deslocamento
até os pontos de atendimento presencial. “O ideal é que a pessoa não vá até a
companhia de energia elétrica. Entrem em contato porque as companhias elétricas
têm tido essa flexibilidade, de forma que não haja a necessidade de
deslocamento”, alerta André Veras.
Será necessário fornecer as seguintes informações: nome do beneficiário; número
do benefício (NB); CPF e carteira de identidade, ou outro documento de
identificação oficial com foto; e código da unidade consumidora a ser
beneficiada, que consta na conta de luz. Na análise do requerimento da TSEE, a
companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente
residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela
própria ou alugada.
“Caso haja necessidade de presença física, o orientado é que não seja o
beneficiário do BPC, sobretudo os idosos e as pessoas com deficiência que se
enquadrem no grupo de risco do Covid-19, e que vá um integrante da família para
apresentar os documentos necessários para o benefício”, explica o diretor.
“Essa é uma medida que vai proteger essa população de baixa renda que já está
beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica, de forma a resguardar as
condições básicas desse beneficiário do BPC e sua família”, destaca.
Ascom
– Ministério da Cidadania
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