Contato

Contato

sábado, 2 de maio de 2020

AGORA É LEI! USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA FACIAL EM BOM JESUS/RJ

Medida começará a viger a partir de 04/05/2020.




O Exmº. Sr. Prefeito Municipal Roberto Elias Figueiredo Salim Filho, PRORROGOU os efeitos do Decreto nº 1.642 e, ainda, DETERMINOU a OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO, a partir do dia 04 de maio de 2020.

Em caso de DESCUMPRIMENTO?


§ 6º A inobservância ao disposto neste Decreto sujeita o infrator a eventual responsabilização pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o art. 268, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, na forma do regulamento, além da suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento daquele estabelecimento.


Leia o Decreto na íntegra:












<<< DIVULGAÇÃO >>>



Nenhum comentário:

Postar um comentário