Medida começará a viger a partir de 04/05/2020.
O Exmº. Sr. Prefeito Municipal Roberto Elias Figueiredo Salim Filho, PRORROGOU os efeitos do Decreto nº 1.642 e, ainda, DETERMINOU a OBRIGATORIEDADE DE
UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO, a partir do dia 04 de maio de 2020.
Em caso de
DESCUMPRIMENTO?
§ 6º A inobservância ao disposto neste
Decreto sujeita o infrator a eventual responsabilização pelo crime de infração
de medida sanitária preventiva, de que trata o art. 268, do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, na forma do regulamento, além da
suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento daquele estabelecimento.
Leia o Decreto na íntegra:
<<< DIVULGAÇÃO >>>
Nenhum comentário:
Postar um comentário