Medida
de proteção e prevenção ao novo Covid-19 passou a viger a partir da
zero hora (meia noite) desta segunda-feira, dia 04 de maio de 2020.
O Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho (Roberto Tatu), PRORROGOU os efeitos do Decreto nº 1.642 e, ainda, DETERMINOU a OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO, a partir desta segunda-feira, dia 04 de maio de 2020.
Em caso de DESCUMPRIMENTO?
§ 6º A inobservância ao disposto neste Decreto sujeita o infrator a eventual responsabilização pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o art. 268, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, na forma do regulamento, além da suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento daquele estabelecimento.
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