“Se esse envio e homologação não aconteceram, não só a gestão da saúde fica prejudicada, mas todo o funcionamento da prefeitura"
O
Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) foi instituído
em 2000 com objetivo de concentrar e acompanhar a aplicação constitucional
mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde por Estados e
Municípios. O não preenchimento, envio e homologação das informações
"resulta no trancamento das transferências constitucionais e
voluntárias" à administração municipal. Por isso, o assunto foi pauta do
Novos Gestores edição Sul.
Depois que a supervisora técnica da Confederação Nacional de
Municípios (CNM), Carla Abert, explicou as fontes de financiamento da saúde e
alertou para as regras estabelecidas para o uso do dinheiro, a prestação de
contas dessa verba ganhou destaque. Antes, porém, o consultor Denilson
Magalhães apresentou a estrutura do setor e as competências de cada Entes
federado.
A
transmissão dos dados via Siops é obrigatória para Estados, União, Distrito
Federal e Municípios e o não envio das informações coloca o Município no
Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A
consequência prática disso é ter suspensas as transferências voluntárias e
constitucionais, inclusive o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Além das explicações trazidas pelos especialistas da CNM, a
cartilha Saúde:
Planejamento e gestão pública municipal também aborda os
cuidados que devem ser tomados para que o Município não sofra punições pela
falta de prestação de contas do uso do dinheiro público. Lembrando que, não
basta preencher os relatórios, é preciso certificar a correta homologação das
informações do período previsto pelo Ministério da Saúde.
Prazo
A
partir disso, os participantes da primeira palestra da tarde, desta
quarta-feira, 27 de janeiro, foram alertados: o Ministério da Saúde
disponibilizou o sistema para preenchimento e homologação das ações e serviços
públicos de saúde, referentes ao 6º bimestre de 2020, até o dia 30 de janeiro.
"Se as informações não forem cadastradas, até o final do mês, o sistema
vai disparar um aviso, fazendo o indicativo de ausência de remessa dos
dados", contou Carla.
Ao final da palestra, Carla fez questão de reforçar: "se um
Município estoura todos os prazos previstos para envio de homologação dos dados
do Siops, ele tem as transferências voluntárias suspensas". Para quem
assumiu a gestão agora, a sugestão dela é procurar a área contábil para
verificar como está o andamento da prestação de contas. "Se esse envio e
homologação não aconteceram, não só a gestão da saúde fica prejudicada, mas
todo o funcionamento da prefeitura", frisou Carla.
Monitoramento
De
volta à cartilha, ela explica que, por meio dos dados cadastrados no sistema, é
possível monitorar se o percentual de 15% das receitas totais municipais têm
sido destinados para saúde, conforme fixado pela Lei Complementar 141/2012. A
lei de 2012, ainda conforme explica a publicação digital, regulamentou o inciso
3º do art. 198 da Constituição Federal (CF) de 1988.
Como o mínimo a ser aplicado por Estado e Municípios já constava
na CF, a lei definiu os mínimos a serem aplicados em saúde pela União;
estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde;
as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas; tornou oficial e
obrigatória a alimentação do Siops; definiu as despesas em saúde, entre outras
medidas.
Cartilhas
Para
orientar os gestores municipais à frente da administração pública local no
período de 2021-2024, a CNM disponibiliza uma série de cartilhas na Biblioteca Virtual sobre
as mais diversas temáticas.
Por
Raquel Montalvão
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