EDITAL
Nº 213, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 - SEI-MCOM
O SECRETÁRIO DE
RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o que consta do art. 11, § 1o, da Portaria MCom nº 2.524, de 4
de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2021,
torna público o presente Edital de Convocação, com o intuito de selecionar os Municípios
para adesão ao Programa Digitaliza Brasil, conforme condições a seguir enunciadas:
G
L O S S Á R I O
EAD
- Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais
de TV;
ECP
- Entidade Cedente da Programação;
EDA
- Entidade Detentora de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão
Analógica; e
GIRED
- Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais
de TV e RTV.
1.
DO OBJETO
1.1. As Prefeituras dos Municípios listados no Anexo I deste Edital poderão manifestar
interesse na adesão ao Programa Digitaliza Brasil para o recebimento e instalação
de equipamentos para a digitalização dos sinais
analógicos das estações retransmissoras
de televisão, nos termos da Portaria MCom no 2.524, de 2021.
1.2. O procedimento do
presente Edital de Convocação reger-se-á pela Portaria MCom no 2.524, de 2021,
além das condições previstas neste Edital e, quando aplicável, pelos critérios
estabelecidos pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização
de Canais de TV e RTV - GIRED, observadas as políticas públicas estabelecidas pelo
Ministério das Comunicações.
1.3. A Entidade
Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV -
EAD será responsável pelo recebimento das manifestações de interesse e
instrução documental, incluindo a realização e estudos de viabilidade da
instalação da infraestrutura compartilhada necessária para a operação do
serviço de televisão digital no Município.
2.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOS MUNICÍPIOS
2.1. Fica aberto, do dia 07
de dezembro de 2021 ao dia 21 de janeiro de 2022, o sistema eletrônico para
manifestação de interesse das Prefeituras dos Municípios constantes do Anexo I.
2.2. As manifestações de
interesse deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário
eletrônico disponibilizado na seguinte página do Ministério das Comunicações: www.gov.br/mcom/digitalizabrasil
2.3. Poderão se manifestar,
em nome da Prefeitura, o chefe do Poder Executivo Municipal ou representante
legalmente constituído ou indicado para este fim, o qual se responsabilizará
pelo envio de toda a documentação requerida para a qualificação do Município no
Programa, à EAD, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo G I R E D.
2.4. A EAD poderá, nos
termos definidos pelo GIRED, solicitar informações adicionais da Prefeitura
para realizar os estudos técnicos de viabilidade para implantação da
infraestrutura de que trata o art. 9o da Portaria MCom no 2.524, de 2021.
2.5. As manifestações que
não forem realizadas por meio do formulário eletrônico referido no item 2.2
serão desconsideradas para fins deste Edital, ficando prejudicada a adesão do
correspondente Município ao Programa Digitaliza Brasil.
2.6. As manifestações
protocoladas por parte ilegítima a representar o Município serão sumariamente
indeferidas, salvo se forem convalidadas dentro do prazo do Edital por
representante legal nos termos do item 2.3.
2.7. Na hipótese em que a
prefeitura também seja Entidade Detentora de Autorização do Serviço de
Retransmissão de Televisão Analógica - EDA na localidade e, nesta qualidade,
tenha interesse em aderir ao Programa, deverá manifestar interesse conforme o
disposto no item 4.
3.
DA QUALIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
3.1. Após manifestação, as
prefeituras que cumprirem com os requisitos estabelecidos na Portaria MCom no
2.524, de 2021, além dos requisitos de viabilidade técnica definidos pelo
GIRED, estarão aptas a se qualificarem para a adesão ao Programa Digitaliza
Brasil.
3.2. Os requisitos e
critérios, aprovados pelo GIRED, para qualificação dos municípios serão
disponibilizados na seção "Documentos" da página do Ministério das Comunicações
mencionada no item 2.2.
3.3. A adesão dos
Municípios dependerá de qualificação concomitante da Prefeitura e de ao menos
uma das entidades em operação no município – Entidade Cedente da Programação -
ECP ou Entidade Detentora de Autorização do Serviço de Retransmissão de
Televisão Analógica - EDA, nos termos da Seção VI da Portaria MCom no 2.524, de
2021.
3.4. As prefeituras
qualificadas deverão firmar, com o Ministério das Comunicações, Termo de Adesão
ao Programa Digitaliza Brasil, em até 15 dias da publicação do resultado da
qualificação, que conterá, no mínimo: os deveres e as responsabilidades da
prefeitura, especialmente com relação à custódia da infraestrutura de
transmissão instalada pela EAD; a vedação da venda, doação ou transferência da
infraestrutura a terceiros, salvo mediante prévia análise e aprovação do
Ministério das Comunicações; a garantia de acesso, pela prefeitura, da equipe
de fiscalização dos órgãos competentes e dos técnicos
indicados pelas detentoras de outorga do serviço de retransmissão de televisão
em tecnologia digital aos equipamentos da infraestrutura compartilhada, sempre
que for necessário; a garantia, pela prefeitura, de que dará continuidade à
execução do serviço de retransmissão de televisão, sem nenhum tipo de embaraço
ou interrupção, salvo em casos fortuitos ou de força maior, devidamente
motivados e comunicados ao Ministério das Comunicações; a declaração de
conformidade quanto às autorizações, alvarás e licenças necessárias ao processo
de regularização da infraestrutura no Município; e a garantia, pela prefeitura,
de que não cobrará taxas ou quaisquer valores das detentoras de outorga do
serviço de retransmissão de televisão para utilização da infraestrutura
compartilhada.
3.5. O resultado da análise
das manifestações das Prefeituras será oportunamente disponibilizado na página
do Ministério das Comunicações de que trata o item 2.2.
3.6. A assinatura do Termo
de Adesão deverá ser feita de forma eletrônica, por meio de sistema indicado
pelo Ministério das Comunicações para este fim na página de que trata o item
2.2.
4.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DAS ENTIDADES
4.1. As EDA ou as ECP
localizadas nos Municípios de que trata o Anexo I deste Edital poderão
manifestar interesse na adesão ao Programa Digitaliza Brasil até 21 de janeiro
2022, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página
do Ministério das Comunicações mencionada no item 2.2., conforme estabelecido no
art. 13 da Portaria MCom no 2.524, de 2021.
4.2. As manifestações que
não forem realizadas por meio do formulário eletrônico referido no item 2.2
serão desconsiderados para fins deste Edital, ficando prejudicada a adesão da
correspondente EDA ou ECP ao Programa Digitaliza Brasil.
4.3. As manifestações
protocoladas por parte ilegítima a representar a EDA ou ECP serão sumariamente
indeferidas, salvo se forem convalidadas dentro do prazo do Edital por
representante legal.
4.4. O resultado da análise
das manifestações da EDA ou ECP será informado via sistema, individualmente, e
oportunamente disponibilizado na página do Ministério das Comunicações de que trata o
item 2.2.
5.
DA QUALIFICAÇÃO DAS ENTIDADES
5.1. Após manifestação, as
EDA ou ECP que cumprirem com os requisitos estabelecidos na Portaria MCom no
2.524, de 2021, estarão aptas a se qualificarem para a adesão ao Programa
Digitaliza Brasil.
5.2. A adesão das entidades
dependerá de qualificação concomitante da Prefeitura do respectivo município,
nos termos da Seção VI da Portaria MCom no 2.524, de 2021.
5.3. O resultado da análise
das manifestações da EDA ou ECP será informado via sistema, individualmente, e
oportunamente disponibilizado na página do Ministério das Comunicações de que
trata o item 2.2.
6.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os Editais de
Convocação para os demais municípios constantes do Anexo I da Portaria MCom no
2.524, de 2021, serão publicados pela Secretaria de Radiodifusão.
6.2. Na hipótese em que não
haja manifestação de interesse,
concomitantemente, de
prefeituras e de pelo menos uma entidade de que trata o item 4.1, em pelo menos
80% (oitenta por cento) dos municípios elencados no Anexo I do presente Edital,
o período para manifestações de interesse será prorrogado por 30 dias.
MAXIMILIANO
SALVADORI MARTINHÃO
(D.O.U. Seção 3, 229, 7 dezembro de 2021)
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