Câmara dos Deputados aprovou medida que dá autonomia para os municípios para regulamentarem margens de rios em áreas urbanas.
Após
articulação do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo
Ziulkoski, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mais uma pauta
importante teve avanço nesta quarta-feira, 8 de dezembro. A Câmara dos
Deputados aprovou medida que dá autonomia para os Municípios regulamentarem
margens de rios em áreas urbanas e o texto vai à sanção presidencial.
Os parlamentares concluíram a votação do Projeto de Lei
(PL) 2.510/2019, rejeitando emendas do Senado. A proposta aprovada altera o
Código Florestal e demais legislações correlatas para definir o conceito de
áreas urbanas consolidadas e um regime diferenciado para dispor sobre a
metragem das faixas marginais de cursos d'água nessas áreas.
Para a Confederação, o projeto, além de levar mais
segurança jurídica aos gestores, deverá destravar empreendimentos nos
Municípios, uma vez que pacifica divergências entre a Legislação de
Parcelamento e Ocupação do Solo (Lei 6.766/1979) e o Código Florestal (Lei
12.651/2012). O tema foi encaminhado em reuniões do Conselho Político da
entidade e trabalhado na Câmara como pauta prioritária.
O presidente da CNM destaca a importância da
atuação junto aos parlamentares. “As pautas prioritárias do movimento têm
sido atendidas por meio de diálogo constante com a Casa e com os parlamentares.
Isso pacífica a questão e estabelece uma base legislativa que dará segurança
aos gestores municipais”, destaca Ziulkoski sobre a conquista.
Contexto
A Lei do Parcelamento e Ocupação do Solo prevê um mínimo de 15 metros
para faixa não edificável a margem de cursos d’água.
Já o Código Florestal define que as faixas marginais tanto em área rural quanto urbana para APPs devem ter metragem que varia de 30 a 500 metros, de acordo com a largura dos rios.
As divergências entre as normas geraram situações contraditórias e causaram insegurança jurídica, o que levou o tema ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em junho a Corte manifestou entendimento de que se
aplicam as regras previstas no Código Florestal em termos de metragem das
faixas não edificáveis nos trechos caracterizados como área urbana consolidada.
Ou seja, considerando o mínimo de 30 metros previsto pelo Código desde 2012.
O texto também trata de alterações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano para
edificações já existentes e disciplina a metragem da reserva não-edificável
(onde estão vedadas construções).
Ainda caso o PL seja sancionado como está, a medida trará segurança jurídica para que os Municípios tenham a prerrogativa de aplicar a metragem para as faixas não edificáveis de cada lado ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) por instrumento de planejamento territorial que definir e regulamentar as faixas não edificáveis.
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