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sábado, 28 de fevereiro de 2015

Militares mulheres ganham seis meses de licença-maternidade



O Senado aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 22/2013, que concede seis meses de licença-maternidade para as mulheres que fazem parte das Forças Armadas.

A proposta segue, agora, para sanção da presidente Dilma Rousseff. O benefício já é válido para as servidoras públicas civis.

De autoria da Presidência da República, o projeto regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas.

O projeto estabelece não só o direito à licença-maternidade, mas à licença-paternidade e à licença para adotantes.

De acordo com o texto aprovado, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008.

A prorrogação já é prevista para todas as servidoras públicas. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante.

Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.

Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde.

Além disso, a militar gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença.

No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano.

o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de cinco dias seguidos.

O projeto estabelece ainda que, durante o período de amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

Fonte: extra.globo.com





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