O Senado aprovou, nesta quinta-feira
(26), o Projeto de Lei 22/2013, que concede seis meses de licença-maternidade
para as mulheres que fazem parte das Forças Armadas.
A proposta segue, agora, para sanção da presidente Dilma Rousseff. O
benefício já é válido para as servidoras públicas civis.
De autoria da
Presidência da República, o projeto regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas.
O projeto estabelece não só o direito à
licença-maternidade, mas à licença-paternidade e à licença para adotantes.
De acordo com o texto aprovado, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por
mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008.
A prorrogação já é prevista para todas as servidoras
públicas. A licença começará a contar do
parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante.
Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do
parto.
Em caso de aborto,
a militar terá direito a 30 dias de
licença para tratamento da própria saúde.
Além disso, a militar gestante terá o direito de mudar
de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença.
No caso das adotantes,
o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança
com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de
um ano.
Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de
cinco dias seguidos.
O projeto estabelece
ainda que, durante o período de amamentação do próprio filho, até que este
complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de
trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de
meia hora.
Fonte: extra.globo.com
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