Quem posta ou compartilha também é punido. Responsável pela ofensa pode
pagar multa.
imagem (da internet) meramente ilustrativa |
IA justiça
brasileira está mais rígida com quem usa as redes sociais e os grupos de
conversas de celular para ofender, falar mal, difamar os outros. Quem posta a ofensa é punido, quem
compartilha é punido e quem simplesmente entra na página e concorda com o que
viu também é punido.
Já tem casos em que a vítima ganhou uma indenização de R$ 20 mil de todos os
envolvidos.
O mundo que se exibe numa tela, onde a vida é meio de verdade, meio de
mentira, meio civilizada, meio selvagem, e cada um diz o que quer acreditando
estar livre de qualquer conseqüência, a cada dia fica mais parecido com o mundo
real.
Nos últimos seis
anos passaram pela justiça brasileira mais de 500
casos de vítimas de ofensas virtuais. Na grande maioria quem ofendeu foi julgado criminalmente
e, além disso, pagou uma multa de R$ 20 mil a R$ 30 mil.
Quem responde pelo
crime virtual?
Em
primeiro lugar, o responsável pela internet naquele computador.
“Como no caso de automóveis, aquele que vai responder se não puder dizer
que foi outra pessoa e apresentar, é o dono do veículo que tem identidade
amarrada à placa o carro. A mesma coisa acontece na internet. Em termos de
resultados para isso é que a internet gera mais provas. Está tudo documentado”,
diz a advogada especialista em crimes virtuais, Patrícia Peck.
A publicitária Viviane Teves sabe disso e pretende entrar na justiça por
causa de estranhas mensagens que vem recebendo.
Ela foi estuprada, dez anos atrás e agora resolveu contar essa história
numa rede social, como forma de alerta para outras mulheres.
“Deu meia-noite e eu comecei a receber mensagens no celular: ‘parabéns
pelos 10 anos de estupro, espero que seja estuprada novamente, só vim aqui para
te dar parabéns’”, conta.
“Alguém começa uma piada, uma brincadeira de mau gosto e as outras pessoas
curtem e começam a compartilhar isso achando que 'tudo bem, não vai me
acontecer nada'. Mas não é assim. Todos os que se juntam na ofensa à uma
pessoa, respondem junto com a pessoa que publicou aquele conteúdo”, explica a
advogada.
Uma menina de 11 anos está sofrendo há alguns anos com ofensas de
colegas de classe, pessoais e nos últimos tempos virtuais. Este ano além do
grupo da rede social, os colegas criaram um grupo no celular.
“Conversava das lições tudo. Aí depois, a gente entrava num assunto começava
a me chamar de chata, de gorda, de monstra”, conta a menina.
“Pretendo marcar com pais dessas crianças que fazem isso com minha
filha: para pararem que a gente sabe onde isso acaba... Em depressão. Ela não
vai querer mais estudar por causa disso. E coisas piores. A gente vê isso na
família”, fala a mãe da menina.
“A internet promove uma certa covardia. É público,
mas acaba sendo de uma forma, pelas costas, com requinte de maldade. Hoje
crimes tipificáveis pelo Código Penal Brasileiro
tem sido o de difamação, que seria você expor a honra, a imagem de uma pessoa
pela internet, e esse crime pode estar associado a outros: incitação ao crime,
por exemplo, a ameaça. Se decidir ir para justiça tem prova para punir essas
pessoas”, completa a advogada.
Fonte: JusBrasil
Fernanda F.
http://fernandafav.jusbrasil.com.br/noticias/169995085/justica-esta-mais-rigida-com-quem-usa-a-internet-para-difamar-pessoas?utm_campaign=newsletter-daily_20150227_786&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Imagem (da internet) meramente ilustrativa
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