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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Prefeito de Meriti terá que devolver R$ 78,2 mil por erro em contrato


TCE condenou Sandro Mattos por compra de alimentos superfaturados feita em 2009 para atender Secretaria Municipal de Obras.
O DIA

Rio -  O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos, na sessão plenária desta terça-feira (24), a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 78.291,03.

A quantia corresponde ao que foi pago a mais em contrato firmado pela prefeitura, em 2009, com a empresa Comércio e Indústria de Alimentos São Judas Tadeu Ltda., no valor de R$ 318.815,76, para a compra de alimentos para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 

Pela prática de ato antieconômico, Sandro Matos também foi multado em R$ 8.135,70.

Procurada pelo DIA , a Prefeitura de São João de Meriti informa que não foi notificada oficialmente pelo TCE sobre a decisão. "Assim que for notificada a prefeitura fará análise da decisão para apresentar os esclarecimentos necessários", informou.

Suspeita de superfaturamento

No processo, relatado pelo conselheiro José Gomes Graciosa, o TCE-RJ identificou irregularidades após análise comparativa entre os preços pactuados no contrato e os praticados pelo mercado, conforme dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Ao todo, 21 itens alimentícios foram contratados com sobrepreço. 

Na lista, estão produtos como sal, arroz, alho, cebola, cenoura e feijão preto.

De acordo com o TCE, alguns gastos exorbitantes chamam a atenção, como, por exemplo, os empregados na compra de 4,8 toneladas de peito de frango. 

A compra gerou um prejuízo de R$ 11.232,00 aos cofres da prefeitura, que pagou R$ 6,28 pelo quilo do peito de frango, que, na época, saía a R$ 3,94.

Também salta aos olhos o dinheiro desperdiçado na compra de 7,2 toneladas de carne (patinho). 

Nessa operação, R$ 13.320,00 se perderam. Em 2009, o quilo valia R$ 8,39 no mercado, mas a prefeitura da cidade desembolsou R$ 10,24.

* Com informações da Assessoria do TCE-RJ.

 Fonte: O Dia / Estado

Imagem (da internet) meramente ilustrativa.




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