Medida foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.
(imagem da internet*) |
A partir de agora,
o consumidor poderá ter acesso às suas informações cadastrais no banco de dados
dos órgãos de proteção ao crédito em atuação no estado do Rio de Janeiro.
De
acordo com a lei nº 1280/2012, que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando
Pezão e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27/03), os órgãos de
proteção ao crédito deverão disponibilizar, de forma gratuita, a consulta dos
dados pela internet ou nos balcões de atendimento dos referidos órgãos.
O texto determina
ainda que o acesso aos dados será restrito a cada consumidor mediante cadastro
prévio de informações pessoais e senha para garantir a segurança do próprio
usuário.
O estabelecimento que cobrar pela consulta a esses dados será multado
no valor de 300 Unidades de Referência Fiscal (UFIRs) na primeira autuação. Em
caso de reincidência, o valor será dobrado e a arrecadação revertida para o
Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
Fonte: Imprensa RJ
*Imagem da internet, meramente ilustrativa:
http://www.viamaxi.com.br/2012/02/prazo-para-correcao-de-erro-por-orgao-de-protecao-ao-credito-podera-ser-reduzido/
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