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Não é incomum o cidadão se sentir lesado ao
adquirir algum produto ou serviço. O problema é que, muitas vezes, sem conhecer
seus direitos, não faz nada para reivindicar o reparo do dano. No ano em que se
comemoram os 25 anos da Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do
Consumidor, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) lançará
uma série de matérias com o objetivo de orientar a população sobre os seus
direitos nesta área. Inicialmente, falaremos sobre os Juizados Especiais Cíveis
(JECs), que podem auxiliar no cumprimento da lei, e saberemos como recorrer a
eles.
De maneira rápida, simples e gratuita, os
Juizados Especiais Cíveis podem ajudar qualquer um a resolver dores de cabeça
em relação a serviços prestados pelo setor privado e por algumas empresas do
setor público ou que já pertenceram a ele. Aliás, a má qualidade de serviços
como fornecimento de luz, água e esgoto estão no grupo que representa 70% dos
processos julgados nos JECs, junto com telefonia, bancos e provedores de
internet.
É importante dizer que os juizados somente
podem receber causas que envolvam até 40 salários mínimos e, caso o valor seja
maior, o consumidor deverá abrir mão do que exceder essa quantia. Além disso,
em casos de até 20 salários mínimos, não é necessário ter um advogado para
entrar com o processo, mas, se a empresa tiver um e, por isso, a pessoa se
sentir coagida, pode pedir que o juiz nomeie um defensor público para
auxiliá-la.
Para utilizar o serviço, é preciso procurar o
JEC mais perto de casa e seguir alguns passos importantes: juntar o maior
número possível de documentos para comprovar seus direitos; levar identidade e
CPF e informar estado civil, endereço completo e profissão; ter os dados da
pessoa ou empresa contra quem deseja reclamar (nome e endereço); e, se for o
caso, indicar nome e endereço completo de até três testemunhas.
Para mais informações, clique no link e
acesse nossa cartilha explicativa sobre os Jecs: http://goo.gl/zHoRuX
BS/MB
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/04/2015 20:01
Fonte: Poder Judiciário do Estado do RJ
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