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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Justiça Cidadã promove palestra sobre violência obstétrica e parto humanizado

A psicóloga Gabriela Prado e a desembargadora Cristina Gaulia falaram sobre a humanização do parto (foto: Brunno Dantas/TJRJ)
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Não é incomum o cidadão se sentir lesado ao adquirir algum produto ou serviço. O problema é que, muitas vezes, sem conhecer seus direitos, não faz nada para reivindicar o reparo do dano. No ano em que se comemoram os 25 anos da Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) lançará uma série de matérias com o objetivo de orientar a população sobre os seus direitos nesta área. Inicialmente, falaremos sobre os Juizados Especiais Cíveis (JECs), que podem auxiliar no cumprimento da lei, e saberemos como recorrer a eles.                 
De maneira rápida, simples e gratuita, os Juizados Especiais Cíveis podem ajudar qualquer um a resolver dores de cabeça em relação a serviços prestados pelo setor privado e por algumas empresas do setor público ou que já pertenceram a ele. Aliás, a má qualidade de serviços como fornecimento de luz, água e esgoto estão no grupo que representa 70% dos processos julgados nos JECs, junto com telefonia, bancos e provedores de internet.
É importante dizer que os juizados somente podem receber causas que envolvam até 40 salários mínimos e, caso o valor seja maior, o consumidor deverá abrir mão do que exceder essa quantia. Além disso, em casos de até 20 salários mínimos, não é necessário ter um advogado para entrar com o processo, mas, se a empresa tiver um e, por isso, a pessoa se sentir coagida, pode pedir que o juiz nomeie um defensor público para auxiliá-la.
Para utilizar o serviço, é preciso procurar o JEC mais perto de casa e seguir alguns passos importantes: juntar o maior número possível de documentos para comprovar seus direitos; levar identidade e CPF e informar estado civil, endereço completo e profissão; ter os dados da pessoa ou empresa contra quem deseja reclamar (nome e endereço); e, se for o caso, indicar nome e endereço completo de até três testemunhas.
Para mais informações, clique no link e acesse nossa cartilha explicativa sobre os Jecs: http://goo.gl/zHoRuX
BS/MB
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/04/2015 20:01
Fonte: Poder Judiciário do Estado do RJ


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