Ação civil pública pede
condenação de prefeito e presidentes da Câmara e do Instituto de Previdência
por ato de improbidade administrativa.
O DIA
(imagem da internet*) |
Rio - O Portal da Transparência de
Mangaratiba está na mira da Justiça. A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis ajuizou ação civil pública contra a
prefeitura, a Câmara de Vereadores e o Instituto de Previdência (Previ-Mangaratiba)
para garantir o amplo acesso público a informações relacionadas a execuções
orçamentárias e financeiras. O Ministério Público do Rio (MPRJ) requer o
integral cumprimento da legislação quanto ao funcionamento e atualização
do portal.
Em nota, a prefeitura informou que ainda
não foi notificada sobre a ação e que assim que for comunicada oficialmente,
prestará as informações solicitadas pelo MP. No entanto, o município informou
que o seu Portal da Transparência está em funcionamento e vem sendo continuamente
aprimorado, visando dar total transparência às ações do Executivo.
"Através desse Portal, o cidadão tem
acesso às despesas, receitas, extratos de contratos firmados, licitações em
andamento e que ainda irão ocorrer, entre outras atividades da administração
municipal. Ainda assim, se persistirem dúvidas, o cidadão pode requerer
informações no ícone Acesso à Informação", informa a nota.
De acordo com a ação, há uma omissão dos
poderes públicos da cidade, que propicia ambiente fértil à prática de irregularidades
na gestão pública. "Tudo é acentuado diante da impossibilidade de
fiscalização, por populares, dos atos públicos praticados por diversos órgãos
do município, o que poderia ocorrer através do simples acesso a sítios
eletrônicos, conforme determina a legislação", relata o promotor de
Justiça Alexander Véras Vieira, que subscreveu a ação.
A ação aponta, ainda, a condenação por ato de
improbidade administrativa dos gestores responsáveis pelo não cumprimento da
legislação quanto ao Portal de Transparência - o prefeito municipal, o
presidente da Câmara e o presidente do Instituto de Previdência -, considerando
que a data limite para o seu pleno atendimento foi o dia 27 de maio de 2013,
conforme determina a lei para os casos de municípios com até 50 mil habitantes.
Foi requerida a estipulação de multa diária no valor correspondente a R$ 10 mil
por descumprimento.
Fonte: O Dia
*imagem
da internet, meramente ilustrativa:
http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/
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