ATENÇÃO!
Liberado o edital para o Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar
de Bom Jesus do Itabapoana-RJ.
RESOLUÇÃO Nº 03/2015
Regulamenta o Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares no município
de Bom Jesus do Itabapoana/RJ para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal
nº 271/1991 e 734/2004,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho
de 2012;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 170/2014, do CONADA que estabelece parâmetros gerais para a
unificação dos processos eleitorais dos conselheiros tutelares em todo
território nacional;
CONSIDERANDO sua função deliberativa e controladora das ações da
política de atendimento e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e decisão
da plenária realizada no dia 11 de março de 2015;
RESOLVE:
Art.
1º - Fica regulamentado o processo de escolha dos conselheiros tutelares do
município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ para o mandato de 2016/2020 na forma
estabelecida no Edital nº 03/2015 que passa fazer parte integrante da presente
Resolução.
Art.
2º - O Poder Executivo municipal proverá todas as condições necessárias à
realização de provas de qualificação aos candidatos a conselheiros tutelares.
Art.
3º - Todos os atos relativos do conselho tutelar serão publicação na imprensa
de circulação local, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Bom Jesus
do Itabapoana (www.bomjesus.rj.gov.br) e afixados nos locais de fácil acesso.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art.
5º - Registra-se, publica-se e comunica-se.
Bom Jesus do
Itabapoana, 22 de Abril de 2015.
Jussara Maria de
Jesus Miranda
Presidente do
CMDCA
Bom Jesus do
Itabapoana/RJ
EDITAL Nº 03/2015
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
O Presidente do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Jesus do
Itabapoana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº
8.069/90 – ECA, na Lei Federal nº 12.696/12 e na Lei Municipal n° 271/1991 e
734/2004, torna público que estão abertas as inscrições para seleção dos cinco
membros titulares e, respectivos suplentes, do Conselho Tutelar de Bom Jesus do
Itabapoana/RJ, para o mandato 2016/2020, (10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro
de 2020), sob as seguintes normas:
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
A eleição do conselho tutelar do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ
será realizada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e
fiscalizada pelo Ministério Público Estadual.
1.2
O processo de escolha destina-se à renovação dos membros do conselho
tutelar do município de Bom Jesus do Itabapoana.
1.3
O conselho tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus
respectivos suplentes.
1.4
O conselho tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, definidos pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA).
2- DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1 A comissão
eleitoral indicada por meio de Resolução do CMDCA é o responsável pela
organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha,
sendo composta por 06 (seis) integrantes (CMDCA e Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação) de forma paritária.
2.2 Constituem
instâncias eleitorais a comissão eleitoral e o Conselho Municipal da Criança e
do Adolescente.
2.3 Compete ao
CMDCA:
I- nomear a comissão eleitoral;
II- decidir os recursos interpostos contra as decisões da comissão
eleitoral;
III- homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos
eleitos, sem prejuízos dos atos administrativos de nomeação a cargo do poder
executivo municipal.
2.4 Compete a
comissão eleitoral:
I- dirigir o processo eleitoral;
II- adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
III- publicar a lista dos mesários, através de edital;
IV- receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários,
registro de candidaturas, propaganda eleitoral, validade dos votos e violação
de urnas e resultado final da eleição;
V- analisar, homologar e publicar registro das candidaturas;
VI- receber denúncias contra candidatos;
VII- publicar resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.
2.5 Não podem atuar
como mesários: os candidatos e parentes deste, consanguíneos ou afins, até o 2º
grau; o cônjuge ou companheiro(a) de candidato(a); as pessoas que notoriamente
estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
3- DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida
idoneidade moral, comprovada com certidão negativa criminal;
3.2 Ter idade
superior a 21 (vinte e um anos), no ato das inscrições;
3.3 Residir no
município de Bom Jesus do Itabapoana /RJ há mais de 02 (dois) anos;
3.4 Possuir ensino
médio completo;
3.5 Estar em gozo
dos direitos políticos;
3.6 Não exercer
mandato político;
3.7 Não estar sendo
processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste país;
3.8 Ser eleitor do
município de Bom Jesus do Itabapoana, no mínimo 01 (um) ano;
3.9 Estar no pleno
gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro
tutelar;
3.10 Não ter sofrido
nenhuma condenação judicial criminal ou improbidade administrativa, transitada
em julgado, nos termos das normas legais vigentes.
3.11 Ter comprovada
atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa
dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em organização
governamental ou não governamental, devidamente registrada em órgãos próprios
(submetendo o agente emissor da declaração, aos ditames do art. 299 de Código
Penal).
4- DOS IMPEDIMENTOS
4.1 De acordo com a
artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), são impedidos de servir no mesmo
conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) genro ou nora,
irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e
enteado.
4.2 Estende-se o
impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade
judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da
Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.
4.3 Considerada
a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de
conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o
exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada,
observado o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição
Federal e artigo 37 da Resolução nº 139/2010 do Conanda.
5- Das Atribuições do
Conselho Tutelar
5.1 São atribuições do Conselho Tutelar (artigo
136, Estatuto da Criança e do Adolescente):
I - atender as crianças e adolescentes nas
hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas protetivas
previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável,
aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões,
podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de
saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos
casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de
fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da
criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos
de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela
autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, para o
adolescente autor de ato infracional.
VII – expedir notificações.
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito
de criança ou adolescente quando necessário.
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração
da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente.
X – representar, em nome da pessoa e da família,
contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, inciso II, da
Constituição Federal.
XI – representar ao Ministério Público, para efeito
das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
6- DAS
VAGAS
6.1. Os candidatos
inscritos e habilitados concorrerão a 05 (cinco) vagas de Conselheiros
Tutelares a serem preenchidas pela ordem decrescente de votos, do mais votado
para o menos votado.
6.2. Os demais
candidatos devidamente inscritos, habilitados e votados comporão lista
decrescente de suplentes a serem convocados na ocorrência de vacância de cargo
de conselheiro tutelar titular, durante o período de mandato estabelecido no
preâmbulo deste edital.
7- DA
CARGA HORÁRIA
7.1. A carga
horária de trabalho dos Conselheiros Tutelares de Bom Jesus do Itabapoana/RJ é
de 30 horas semanais, sendo o atendimento
de 8h as 17h, ininterruptamente, nos dias úteis.
a) Plantão noturno das 18h às 8h do dia seguinte;
b) Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e
feriados;
c) Durante os dias úteis o atendimento será prestado
diariamente por pelo menos 03 (três) conselheiros tutelares;
d) Durante os plantões noturnos e de final de
semana/feriado será estabelecida escala, observando-se sempre a necessidade de
previsão de segunda chamada (conselheiro tutelar de apoio).
8- DA REMUNERAÇÃO
8.1 A remuneração do Conselheiro Tutelar será de 01 Salário- Mínimo em vigor em
consonância com o Artigo 13 da Lei Municipal 734 de 2004 e reajustável no mesmo
percentual que for concedido pelos vencimentos dos servidores da Prefeitura de
Bom Jesus do Itabapoana. A remuneração durante o período do exercício do
mandato eletivo não configura vínculo empregatício.
8.2 É vedado o pagamento de horas-extras pelo exercício
do mandato do conselheiro tutelar.
9- DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
9.1. Preenchimento da
ficha de inscrição;
9.2. Certificado de
antecedentes criminais;
9.3. Cópia e original
da cédula de Identidade e do CPF;
9.4.
Cópia e original do comprovante de residência (conta de água/luz/telefone/IPTU)
ou cópia de contrato de aluguel do proprietário do
imóvel
(se alugado), com mais 02 (dois) anos, anexada com declaração de próprio punho
comprovando residir no município de Bom Jesus do Itabapoana;
9.5. Cópia e original
de Certificado de Quitação Militar para candidatos do sexo masculino;
9.6. Cópia e original
do Certificado/Diploma de conclusão de Ensino Médio;
9.7. Cópia e original
do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição ou justificativa do
último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;
9.8. Documento
comprobatório de experiência na área de atendimento, promoção e defesa dos
direitos fundamentais de crianças e adolescentes por entidade governamental ou
não governamental, devidamente reconhecida e registrada em organismos próprios.
(submetendo o agente emissor da declaração, aos ditames do artigo 299 do Código
Penal);
9.9. Declaração fornecida pelo
médico, constando estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o
exercício do cargo de conselheiro tutelar.
10- DAS
INSCRIÇÕES
10.1. Local: CRAS
Bela Vista, situada na Rua Otacílio de Aquino, 220, Bela Vista – Bom Jesus do
Itabapoana/RJ;
10.2. Período: de 27 de abril a 18 de Maio de 2015,
nos dias úteis, no horário das 9h às 16h;
10.3. Não será
efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos, sendo vedada a entrega
dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.
11- DO PROCESSO
DE ESCOLHA – PROVA Classificatória e Eliminatória (Anexo I)
11.1 Data: 23 de
agosto de 2015;
11.2 Local: Colégio
Estadual Padre Mello;
11.3 Horário: das 9h
às 13h;
11.4 Conteúdo
Programático: Conhecimentos Específicos sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei 8.069/90 (ECA), conhecimento de Língua Portuguesa e redação;
11.5 A prova escrita
constará de 30 questões de múltipla escolha, sendo: 20 questões de
Conhecimentos Específicos (ECA), valendo 2 pontos cada; 10 (dez) questões de
múltipla escolha de Língua Portuguesa valendo 1 cada sendo: 5 de compreensão e
interpretação de textos e 5 questões de gramática, e uma redação com no mínimo
20 linhas, valendo 5 pontos.
11.6 Na redação
serão avaliadas a correção gramatical, a organização e a compreensão do texto
produzido.
11.7 O candidatodeverá
chegar com 1 hora de antecedência, devendo
apresentar documento de
identificação original com foto.
11.8 Os candidatos aptos para participarem do
pleito deverão obter no mínimo a nota 5, sendo 50% de acertos na prova de
múltipla escolha mais 50% na redação ou superior dos pontos totais obtidos.
11.9 A
redação deve cumprir cinco competências, cada uma no valor de 1 ponto, para
total máximo de 5 pontos. O tema abordado será realizado com base nos conteúdos
relacionados à infância e à adolescência.
Seguem as competências:
Competência
I: Demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita
|
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Competência
II: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das
várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais
do texto dissertativo-argumentativo.
|
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Competência
III: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações,
fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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Competência
IV: Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários
para a construção da argumentação.
|
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Competência
V: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado,
respeitando os direitos humanos.
11.10 O prazo para recursos será de 02 (dois) dias após a divulgação
do resultado. O recurso contra o resultado da prova escrita deverá ser
encaminhada com as devidas justificativas a Comissão Eleitoral, seguido de
decisão pela mesma Comissão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação, à Rua João Gomes de Figueiredo, 158 – Centro
Bom Jesus do Itabapoana.
11.11
Ultrapassando o prazo recursal será publicado o resultado da prova escrita,
ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos.
|
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12 – DO PROCESSO DE ESCOLHA (ELEIÇÃO) Anexo
II:
12.1 O pleito para a
escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 04 de outubro de
2015 (domingo), no horário das 8h às 17h, nos locais de seções estabelecidos no
Anexo II, dela participando, como candidatos todos os inscritos que tiverem obtido
aprovação nas etapas anteriores;
12.2 Poderão
participar da eleição os eleitores inscritos no Município de Bom Jesus do
Itabapoana, mediante apresentação do título de eleitor, carteira de identidade
ou outro documento com foto;
12.3 Serão afixadas
nas cabines de votação listas de nomes e os respectivos números dos candidatos
ao Conselho Tutelar;
12.4 O eleitor
poderá votar somente em 01 (um) candidato;
12.5 Cada seção
eleitoral será composta por 03 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente
(designado e nomeado pelo CMDCA) e 02 (dois) auxiliares de mesa, (1º mesário e
2º mesário) (designados e nomeados pelo CMDCA).
12.6 A apuração dos
votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições;
12.8 A apuração dos votos será
processada através de mesa receptora, formadas pelos Conselheiros deDireitos da
Criança e do Adolescente ou a quem o CMDCA designar.
12.7 Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de
votos válidos;
12- DA CONDUTA
DURANTE A ELEIÇÃO
13.1 Não serão
tolerados, por parte dos candidatos:
I- Promoção de atos
que prejudiquem a higiene e a estética urbana/rural;
II- Promoção de
transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;
III- Promoção de
“boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor;
IV- Propaganda feita
atravésde camisetas, bonés e outros meios semelhantes, assemelhados fixos ou em
veículos.
13.2 A divulgação
das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, indicando
o nome do candidato bem como suas características propostas, sendo
expressamente vedada sua afixação em prédios públicos ou particulares;
13.3 O período
licito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as
candidaturas, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito.
13.4No dia da votação é
vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la a
cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.5 Serão vedados aos
candidatos doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor (art. 139, § 3º, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012).
13.6 Será permitido o convencimento do eleitor, durante o período
de campanha, para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando
que neste pleito o voto é facultativo, não sendo permitida a propaganda no dia
da eleição.
13.7 A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição,
prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.
14 – DO RESULTADO,
NOMEAÇÃO E POSSE
14.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA
proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em
Edital.
14.2. Havendo empate entre os candidatos, se dará preferência ao
candidato mais velho.
14.3. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão titulares do
Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes.
14.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver
recebido o maior número de votos.
14.5. A posse dos eleitos para Conselho Tutelar dar-se-á na data
de 10 de janeiro de 2016, pelo CMDCA, em sessão solene, em local a ser
oportunamente definido e publicado na imprensa local.
15- DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das
presentes instruções e aceitação das condições do processo seletivo, tais como
se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais
não poderá alegar desconhecimento;
15.2. A constatação de irregularidades nos documentos e
declarações fornecidas pelo candidato, ainda que verificadas a qualquer tempo,
em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição,
com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal.
15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
15.5. Fazem parte do presente Edital os anexos I, II, III e IV
contendo respectivamente o conteúdo programático, locais de realização das
provas e votação, cronograma e modelo de Ficha de Inscrição.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com
fiscalização do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – Bom Jesus do
Itabapoana/RJ.
Bom Jesus do Itabapoana, 22 de Abril de 2015.
Jussara Maria de Jesus Miranda
Presidente do CMDCA
Bom Jesus do Itabapoana-RJ
Blog do Luciano Egidio
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