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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Banco é condenado a imprimir contratos e extratos em braille

Recurso movido pela Afac resultou em sentença que estabelece indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos e 60 dias para que a unidade bancária adeque os documentos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos causados pelo não fornecimento de documentos em braille para os clientes com deficiência visual. A decisão, concedida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e já publicada no Diário Oficial da Justiça no último dia 16, obriga o banco a tornar disponíveis esses documentos num prazo de 60 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 1 mil. 
A sentença é parte de um recurso especial movido pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (Afac) contra as maiores instituições financeiras do país. Além do Banco do Brasil, estão sendo processados o Itaú, Bradesco e Santander – a disputa judicial, iniciada em 2007, incluía ainda o Unibanco e Real, bancos que não existem mais. 
A advogada Gabriela Nunes, que moveu a ação pela associação, explica que a indenização por dano moral coletivo é uma grande conquista do direito brasileiro e que o valor, por sua vez, não será creditada na conta da AFAC, mas sim na do Fundo de Direitos Difusos (FDD), órgão gerido pela União e o Ministério Público que direciona recursos para projetos sociais em benefício dos deficientes visuais. 
A principal argumentação da ação é de que a ausência de documentos em braille fere a intimidade, privacidade e honra, garantidos na Constituição Federal, assim como o sigilo bancário dos clientes, que são obrigados a recorrer a terceiros para ter acesso às informações. 
Alguns bancos dispõem de funcionários para auxiliar a pessoa com deficiência e agências com caixas eletrônicos especiais com entradas para fone de ouvidos, mas segundo a advogada isso não é suficiente. 
“Isso não supre a necessidade do deficiente. Nos caixas, ele só pode escutar o saldo. Não tem como conferir os lançamentos e também não tem a portabilidade que um documento em braille oferece”, diz a advogada, lembrando que o braille é a linguagem oficial e padrão dos deficientes visuais desde 1962, instituído pela Lei federal 41.169.
Ela contesta também o argumento de que a impressão de contratos e extratos em braille seja muito cara.
“Essa alegação é completamente descabida. Uma impressora de braille custa em torno de R$ 20 mil, e não é necessário ter uma em cada agência. Basta que os bancos centralizem as impressões”, diz. 
Já o presidente de honra da AFAC, Luiz Benedito de Souza, argumenta que a falta desses documentos é uma queixa comum dos cegos. 
“A gente passa pelo constrangimento de ter que pedir para outras pessoas lerem as informações importantes, inclusive o extrato bancário”, disse Souza, ele próprio deficiente visual.
Em seu parecer, o ministro Marco Aurélio Bellizze atesta “que a obrigatoriedade de confeccionar em braille os contratos bancários  de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida com indivíduo portador de deficiência visual, além de encontrar esteio no ordenamento jurídico nacional, afigura-se absolutamente razoável, impondo à instituição financeira encargo próprio de sua atividade, adequado e proporcional à finalidade perseguida, consistente em atender ao direito de informação do consumidor, indispensável à validade da contratação, e, em maior extensão, ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”. Ainda cabe recurso à decisão do STJ.

Fonte: O Fluminense
http://www.ofluminense.com.br/editorias/cidades/banco-e-condenado-imprimir-contratos-e-extratos-em-braile


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