Recurso
movido pela Afac resultou em sentença que estabelece indenização de R$ 50 mil
por danos morais coletivos e 60 dias para que a unidade bancária adeque os
documentos.
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização de
R$ 50 mil por danos morais coletivos causados pelo não fornecimento de
documentos em braille para os clientes com deficiência visual. A decisão,
concedida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e já publicada no Diário Oficial
da Justiça no último dia 16, obriga o banco a tornar disponíveis esses
documentos num prazo de 60 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 1
mil.
A sentença
é parte de um recurso especial movido pela Associação Fluminense de Amparo aos
Cegos (Afac) contra as maiores instituições financeiras do país. Além do Banco
do Brasil, estão sendo processados o Itaú, Bradesco e Santander – a disputa
judicial, iniciada em 2007, incluía ainda o Unibanco e Real, bancos que não
existem mais.
A advogada
Gabriela Nunes, que moveu a ação pela associação, explica que a indenização por
dano moral coletivo é uma grande conquista do direito brasileiro e que o valor,
por sua vez, não será creditada na conta da AFAC, mas sim na do Fundo de
Direitos Difusos (FDD), órgão gerido pela União e o Ministério Público que
direciona recursos para projetos sociais em benefício dos deficientes visuais.
A principal argumentação da ação é de que a ausência de documentos em braille
fere a intimidade, privacidade e honra, garantidos na Constituição Federal,
assim como o sigilo bancário dos clientes, que são obrigados a recorrer a
terceiros para ter acesso às informações.
Alguns
bancos dispõem de funcionários para auxiliar a pessoa com deficiência e
agências com caixas eletrônicos especiais com entradas para fone de ouvidos,
mas segundo a advogada isso não é suficiente.
“Isso não
supre a necessidade do deficiente. Nos caixas, ele só pode escutar o saldo. Não
tem como conferir os lançamentos e também não tem a portabilidade que um
documento em braille oferece”, diz a advogada, lembrando que o braille é a
linguagem oficial e padrão dos deficientes visuais desde 1962, instituído pela
Lei federal 41.169.
Ela
contesta também o argumento de que a impressão de contratos e extratos em
braille seja muito cara.
“Essa
alegação é completamente descabida. Uma impressora de braille custa em torno de
R$ 20 mil, e não é necessário ter uma em cada agência. Basta que os bancos
centralizem as impressões”, diz.
Já o
presidente de honra da AFAC, Luiz Benedito de Souza, argumenta que a falta
desses documentos é uma queixa comum dos cegos.
“A gente
passa pelo constrangimento de ter que pedir para outras pessoas lerem as
informações importantes, inclusive o extrato bancário”, disse Souza, ele
próprio deficiente visual.
Em seu
parecer, o ministro Marco Aurélio Bellizze atesta “que a obrigatoriedade de
confeccionar em braille os contratos bancários de adesão e todos os
demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida com
indivíduo portador de deficiência visual, além de encontrar esteio no
ordenamento jurídico nacional, afigura-se absolutamente razoável, impondo à
instituição financeira encargo próprio de sua atividade, adequado e
proporcional à finalidade perseguida, consistente em atender ao direito de
informação do consumidor, indispensável à validade da contratação, e, em maior
extensão, ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”. Ainda cabe recurso à
decisão do STJ.
Fonte: O
Fluminense
http://www.ofluminense.com.br/editorias/cidades/banco-e-condenado-imprimir-contratos-e-extratos-em-braile
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