(Agência Câmara Notícias) |
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (13), proposta que garante ao segurado da Previdência Social o
direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar
um prazo para a volta ao trabalho.
Pelo texto, o segurado continuará a
ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova
perícia médica e a sua realização.
Foi aprovado o substitutivo do
relator, deputado Mandetta (DEM-MS), para o Projeto de Lei 2221/11, do
Senado.
O projeto veda a fixação de prazo para a
recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, ou seja, veda o
cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia.
Ao sugerir alterações na proposta,
Mandetta disse que o projeto acabaria prejudicando os segurados que aguardam a
perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade.
“Propomos que a atual regra seja
flexibilizada, de modo a oferecer ao segurado o direito de optar por solicitar
nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao
trabalho ao final do período determinado”, argumentou.
“Caso opte pela realização de nova
perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o
auxílio-doença deverá ser mantido pelo INSS”, finalizou.
Uma instrução normativa do INSS já
prevê a possibilidade de o segurado requerer prorrogação do auxílio-doença caso
não se sinta em condições de voltar ao trabalho no período estabelecido pela
perícia. O pedido deve ser feito a partir de 15 dias antes da data de cessação
do benefício.
Tramitação
O texto aprovado será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da
proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS
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