(Agência Câmara de Notícias) |
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1035/07, do ex-deputado Mendes Ribeiro Filho (RS), que
transfere para a competência dos juizados especiais cíveis e criminais da
Justiça Federal a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente,
as infrações de trânsito são julgadas pela Justiça comum, cujo acesso é mais
difícil, pela necessidade de advogados e custos maiores. "A agilidade dos
juizados especiais no trâmite das causas de valor de até 60 salários mínimos e
de infrações de menor potencial ofensivo serviria para desafogar as varas de
Justiça comum", afirmou o autor, ao apresentar a proposta.
O
relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), recomendou a aprovação dessa
proposta e a rejeição de outras três proposições (PL 1301/99, PL 6591/06, e PL
5374/13) que tratam do tema de forma diferente. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara, e deve ser
analisada pelo Senado.
Íntegra
da proposta:
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
AGÊNCIA
CÂMARA DE NOTÍCIAS
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