Segundo a mesma lei, a habilitação e a
reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado
parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas com deficiência, os meios
para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social indicados para
participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Fonte: Senado Federal
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