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segunda-feira, 4 de maio de 2015

INCLUSÃO no Mercado de Trabalho: Habilitação e a Reabilitação Profissional e Social


Segundo a mesma lei, a habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas com deficiência, os meios para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Fonte: Senado Federal


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