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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Cobrar TAXA de PARTO é PROIBIDO!




A chamada Taxa de Disponibilidade, mais conhecida como taxa de parto, é proibida, sabia?
De acordo com a Lei nº 9.656/98, a cobrança de honorários médicos para a realização de parto é proibida. Os planos têm de cobrir integralmente as despesas do parto.

Para coibir a ilegalidade, o MPF recomendou às operadoras de planos de saúde que suspendam a cobrança por partos.

Se isso aconteceu com você ou ficou sabendo de um caso, denuncie à operadora de plano de saúde. A reclamação formalizada é uma maneira de comprovar que a cobrança foi feita. Ou então denuncie no Ministério Público do seu estado:

Tem também a Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF: cidadao.mpf.mp.br

MPF

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