A chamada Taxa de Disponibilidade, mais conhecida como taxa de
parto, é proibida, sabia?
De acordo com a Lei nº 9.656/98, a cobrança de honorários
médicos para a realização de parto é proibida. Os planos têm de cobrir
integralmente as despesas do parto.
Para coibir a ilegalidade, o MPF recomendou às operadoras de planos de saúde que suspendam a cobrança por partos.
Se isso aconteceu com você ou ficou sabendo de um caso, denuncie
à operadora de plano de saúde. A reclamação formalizada é uma maneira de
comprovar que a cobrança foi feita. Ou então denuncie no Ministério Público do
seu estado:
Tem também a Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF:
cidadao.mpf.mp.br
MPF

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