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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Código de Ética Médica



É direito do médico "recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais".
 
A decisão deve ser imediatamente comunicada à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.

A determinação está no item IV, do Capítulo II do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.

Conheça a íntegra do documento: http://bit.ly/1epUySy


Senado Notícias

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