É direito do médico "recusar-se a exercer
sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho
não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem
como a dos demais profissionais".
A decisão deve ser imediatamente comunicada à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.
A determinação está no item IV, do Capítulo II
do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
Senado
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